segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXIX)


10 A conquista do sal (I) – 28 Nesse mesmo dia, Josué tomou Maceda, passou os habitantes ao fio da espada, consagrando ao extermínio o rei e todas as pessoas que nela se encontravam.

Não deixou nenhum sobrevivente e tratou o rei de Maceda como havia tratado o rei de Jericó.

29 Então Josué passou, com todo o Israel, de Maceda para Lebna, e começou o combate contra Lebna.

30 Javé entregou também Lebna nas mãos de Israel, que passou ao fio da espada o rei e todos os que viviam na cidade.

Não deixou nenhum sobrevivente, e tratou o rei como havia tratado ao rei de Jericó.

31 Então Josué passou, com todo o Israel, de Lebna para Laquis. Acampou em frente e começou a combatê-la.

32 Javé entregou Laquis na mão de Israel que, no dia seguinte, tomou a cidade e passou ao fio da espada todas as pessoas que aí viviam, da mesma forma como já havia feito com Lebna.

33 Horam, rei de Gazer, subiu para socorrer Laquis, mas Josué o derrotou juntamente com seu exército, sem lhe deixar nenhum sobrevivente.

34 Então Josué passou, com todo o Israel, de laquis para Eglon. Acampou em frente e começou a combatê-la.

35 Nesse mesmo dia, tomaram a cidade e passaram ao fio da espada os habitantes, consagrando ao extermínio todas as pessoas que nela viviam, conforme tudo o que já haviam feito em Laquis.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 28 a 35 (Js. 10, 28 - 35).


Explicando Josué 10, 28 – 43.

Esta visão da conquista das cidades-estado no sul de Canaã mostra, em esquema simples, todo o longo e difícil processo, testemunhado pelo restante deste livro e pelo livro dos Juízes. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 252.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (VI)

Continuando o estudo e a análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Prosseguiremos hoje com o tópico DA ORGANIZAÇÃO, item DO PLENO.


DO PLENO

Art. 10. O Pleno do Tribunal é órgão máximo de deliberação, constituído pela totalidade dos Conselheiros, dirigido por seu Presidente, e terá a competência e o funcionamento regulados neste Regimento

Art. 11. Compete ao Pleno

I – emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Governador do Estado

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes do Estado, e das entidades de sua administração direta, e a relação destas com as entidades do terceiro setor e outras qualificadas na forma da lei para prestação de serviços públicos estaduais, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário estadual;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual e municipal, direta e indireta, inclusive nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

IV – determinar inspeções e auditorias em processos afetos às matérias de sua competência exclusiva e pronunciar-se sobre os seus resultados

V – determinar a instauração de tomada de contas especial nas matérias de sua competência

VI – deliberar sobre a inabilitação de responsável e inidoneidade do licitante, nos termos do art. 1º, inciso XXV, alíneas a e b deste Regimento; 

VII – deliberar sobre matéria regimental ou de caráter normativo de iniciativa de qualquer membro do Pleno

VIII – deliberar sobre conflito de competência entre Relatores


IX – decidir sobre conflito de competência entre o Pleno e as Câmaras

X – decidir sobre os recursos interpostos de suas decisões e das Câmaras, na forma da Lei Complementar nº 464, de 2012, e nos termos do Título XI deste Regimento; 

XI – decidir sobre o pedido de revisão, nos termos do art. 381 deste Regimento;

XII – decidir sobre matéria considerada sigilosa

XIII – decidir sobre consulta formulada por autoridade competente, nos termos do art. 316 deste Regimento;

XIV – representar à autoridade competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato impugnado e definindo as responsabilidades dele decorrentes, ainda que se trate de Secretário do Estado ou autoridade de nível equivalente, nos termos deste Regimento

XV – impor multas por danos causados ao erário, por infração de leis, regulamentos ou atos do Tribunal e por inobservância de prazos legais, regulamentares ou dos que, por ele, venham a ser fixados, nas matérias de sua competência

XVI – impor outras sanções, previstas na Lei Complementar nº 464, de 2012, por descumprimento a normas legais e regulamentares, nas matérias de sua competência

XVII – decidir sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente;

(continua...)


(As imagens acima foram copiadas do link Mikuru Mio.) 

domingo, 22 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXVIII)


10 Reação dos poderosos (III) –  22 Então Josué disse: "Abram a entrada da caverna, tirem de lá os cinco reis e os tragam aqui".

23 Foram e levaram da caverna os cinco reis: os reis de Jerusalém, de Hebron, de Jarmut, de Laquis e de Eglon.

24 Quando levaram esses reis, Josué convocou todos os homens de Israel e disse aos comandantes que o haviam acompanhado:

"Venham aqui e coloquem o pé sobre o pescoço de cada um desses reis".

Eles se aproximaram e puseram o pé sobre o pescoço dos reis.

25 Josué disse: "Não tenham medo, nem se acovardem. Sejam fortes e corajosos, porque Javé tratará de mesma forma a todos os inimigos, contra os quais vocês terão que lutar". 

26 Em seguida, Josué matou os reis e mandou suspendê-los em cinco árvores, onde eles ficaram suspensos até o entardecer.

27 Ao pôr-do-sol, Josué mandou que fossem tirados das árvores e jogados na caverna onde haviam se escondido. Colocaram pedras grandes à entrada da caverna, as quais permanecem aí até o dia de hoje.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 22 a 27 (Js. 10, 12 - 21).


Explicando Josué 10, 01 – 27.

A adesão dos gabaonitas a Israel provoca a reação dos poderosos das cidades-estado, que se sentem ameaçados por uma revolução popular que ameaça o sistema vigente. O "Livro do Justo" (v. 13) é uma antologia poética, utilizada aqui para engrandecer o movimento de conquista: Javé está à frente na luta do povo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 251.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (V)

Prosseguindo o estudo e a análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Começaremos a falar hoje do tópico DA ORGANIZAÇÃO, itens DA SEDE, COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA e DO PLENO E DAS CÂMARAS.


DA ORGANIZAÇÃO

DA SEDE, COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA

Art. 6º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte tem sede em Natal, Capital do Estado, e compõe-se de sete Conselheiros

Art. 7° Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, conforme dispõe o art. 7º da Lei Complementar nº 464, de 2012¹. 

Art. 8º Integram o Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 464, de 2012: 

I – Pleno;

II – Câmaras; 

III – Presidência; 

IV – Vice-Presidência; 

V – Corregedoria; 

VI – Escola de Contas; 

VII – Ouvidoria; 

VIII – Conselheiros; 

IX – Auditores; 

X – Ministério Público junto ao Tribunal; e 

XI – Serviços Técnicos e Administrativos.

 


DO PLENO E DAS CÂMARAS

Das Disposições Preliminares 

Art. 9º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte se reúne, como Pleno ou em Câmaras, de janeiro a dezembro de cada ano, à exceção do período compreendido no § 1º deste artigo. 

§ 1° O Tribunal obedecerá a um recesso de suas atividades deliberativas do Pleno e das Câmaras, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

§ 2º O recesso de que trata o § 1º não ocasionará prejuízo dos trabalhos do Tribunal, salvo a suspensão dos prazos processuais, porquanto manterá o funcionamento dos seus serviços essenciais, conforme ato normativo específico do Presidente do Tribunal.

*                *                *

1. Art. 7°  Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo-lhe, especialmente:.


(As imagens acima foram copiadas do link Hitomi Tanaka.) 

sábado, 21 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXVII)


10 Reação dos poderosos (II) –  12 No dia em que Javé entregou os amorreus aos israelitas, Josué falou a Javé e disse na presença de Israel:

"Sol, detenha-se em Gabaon! E você, lua, no vale de Aialon!". 

13 E o sol se deteve e a lua ficou parada, até que o povo se vingou dos inimigos. No Livro do Justo está escrito assim:

"O sol ficou parado no meio do céu

e um dia inteiro ficou sem ocaso.

14 Nem antes, nem depois

houve um dia como esse,

quando Javé obedeceu à voz 

de um homem.

É porque Javé lutava a favor de Israel".

15 Depois Josué voltou, com todo o Israel, para o acampamento de Guilgal.

16 Os cinco reis amorreus fugiram e se esconderam na caverna de Maceda.

17 Informaram então a Josué que os cinco reis estavam escondidos na caverna de Maceda.

18 Josué disse: "Rolem pedras grandes à entrada da caverna e coloquem guardas aí.

19 Vocês, porém, não parem: persigam os inimigos, cortem a retaguarda e não os deixem entrar nas cidades deles, pois Javé, o DEUS de vocês, os entregou em suas mãos".

20 Quando Josué e os israelitas acabaram de derrotar os inimigos, exterminando-os, aqueles que conseguiram escapar vivos entraram nas cidades fortificadas.

21 Todo o povo voltou são e salvo para o acampamento de Josué, em Maceda. E ninguém abriu a boca contra Israel. 

 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 12 a 21 (Js. 10, 12 - 21).

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXVI)


10 Reação dos poderosos (I) –  1 Adonisedec, rei de Jerusalém, soube que Josué havia tomado Hai e a consagrara ao extermínio; que havia tratado Hai e seu rei como fizera com Jericó e seu rei; e que os habitantes de Gabaon tinham feito aliança com Israel e viviam no meio dos israelitas.

2 Adonisedec ficou apavorado, pois Gabaon era uma cidade grande, como as cidades reais; era uma cidade maior do que Hai, e seus guerreiros eram todos valentes.

3 Então Adonisedec, rei de Jerusalém, enviou mensageiros a Hoam, rei de Hebron; a Faram, rei de Jarmut; a Jáfia, rei de Laquis; e a Dabir, rei de Eglon:

4 "Subam até aqui e me ajudem! Precisamos derrotar Gabaon, porque essa cidade fez aliança com Josué e os israelitas".

5 Os cinco reis amorreus - os reis de Jerusalém, de Hebron, de Jarmut, de Laquis e de Eglon - se reuniram, subiram com seus exércitos, cercaram e atacaram Gabaon.

6 Os gabaonitas mandaram dizer a Josué, no acampamento de Guilgal: 

"Não abandone seus servos; venham depressa até aqui para nos salvar. Ajude-nos, pois todos os reis amorreus que habitam na serra se reuniram contra nós".

7 Então Josué subiu de Guilgal, levando todo o pessoal de guerra e todos os guerreiros valentes.

8 Javé disse a Josué: "Não tenha medo deles, que eu os entregarei em suas mãos, e nenhum deles conseguirá opor resistência a você".

9 Josué partiu de Guilgal e, depois de ter marchado a noite toda, atacou de surpresa os reis.

10 Javé dispersou os inimigos diante de Israel, causando-lhes uma grande derrota em Gabaon; e os perseguiu até o caminho da subida de Bet-Horon, derrotando-os até Azeca e Maceda.

11 Enquanto eles estavam fugindo diante de Israel, na descida de Bet-Horon, Javé mandou do céu uma forte chuva de pedras grandes, que matou os inimigos até Azeca. Morreu mais gente por causa da chuva de pedras do que pela espada dos israelitas. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Js. 10, 01 - 11).

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

ADEUS, ERIC DANE

Eric Dane, astro de 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', morre aos 53 anos.


Fãs do mundo todo foram surpreendidos, na noite desta quinta-feira (19), pela morte prematura do ator norte-americano Eric Dane, que contava com apenas 53 anos.

O astro, famoso aqui no Brasil e no mundo por sua atuação marcante nos seriados 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', enfrentava uma batalha contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), diagnóstico revelado pelo próprio ator em abril do ano passado.  

A ELA é uma condição neurológica degenerativa que compromete gradualmente movimentos e funções do corpo. Mesmo assim, Dane manteve sua rotina profissional por meses e se dedicou a ações de conscientização. 

A informação do falecimento do ator foi divulgada pela revista People, gerando grande repercussão entre fãs e colegas de trabalho. 

Que descanse em paz.  

(Fonte e imagem: MSN.)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XXIX)

Dando prosseguimento ao estudo e à análise da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Continuaremos hoje com o tópico DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, item Do Relatório de Gestão Fiscal.


Do Relatório de Gestão Fiscal 

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo

I - Chefe do Poder Executivo

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. 

Art. 55. O relatório conterá

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas

b) dívidas consolidada e mobiliária

c) concessão de garantias

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º; 


II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites

III - demonstrativos, no último quadrimestre

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas

1) liquidadas

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. 


§ 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. 

§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51. 

§ 4º Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67. 


(As imagens acima foram copiadas do link Jezebeth.) 

RESPONSABILIDADE CIVIL - MAIS UMA PARA PRATICAR

(Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação) Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.

A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, a responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.

Nos moldes da Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva. Isso significa dizer que, independentemente de culpa, o responsável pelo dano ambiental deve reparar o prejuízo causado ao meio ambiente, uma vez que a preservação ambiental é um direito coletivo e difuso, afetando toda a sociedade:

CF/1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. (...)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados

*            *            * 

Lei nº 6.938/1981: Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente


Por seu turno, o Ministério Público (MP) é legitimado para ajuizar ações de reparação de danos ambientais, conforme a Carta da República e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):

CF/1988: Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

*            *            * 

Lei nº 7.347/1985: Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

I - ao meio-ambiente; (...)

Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público;

Exemplo prático: empresa que, ao realizar atividades industriais, provoca o despejo de resíduos tóxicos em um rio, prejudicando a fauna, a flora e a saúde de comunidades locais. O Ministério Público pode, nesse caso, ajuizar uma ação civil pública em nome da sociedade, visando a reparação dos danos ambientais e a indenização dos afetados.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XXV)


9 Aliados estratégicos (II) –  14 Os oficiais de Josué experimentaram as provisões, mas não consultaram Javé

15 Josué os tratou pacificamente e fez aliança com eles, comprometendo-se a respeitar-lhes a vida. Os responsáveis pela comunidade também prestaram um juramento a eles.

16 Três dias depois de terem feito aliança com eles, ficaram sabendo que eram seus vizinhos e que viviam aí perto, 17 pois os israelitas partiram e chegaram três dias depois às cidades deles: Gabaon, Cafira, Berot e Cariat-Iarim.

18 Os israelitas não os atacaram, porque os responsáveis pela comunidade lhes haviam feito um juramento por Javé, DEUS de Israel. Por isso, toda a comunidade murmurou contra os responsáveis.

19 Então os responsáveis explicaram à comunidade: "Nós fizemos a eles um juramento por Javé, DEUS de Israel, e por isso agora não podemos tratá-los mal.

20 Vamos fazer o seguinte: respeitaremos a vida deles, para que não nos aconteça um castigo, por causa do juramento que já fizemos a eles".

21 Os responsáveis então decidiram: "Eles ficarão vivos, mas se tornarão rachadores de lenha e carregadores de água para toda comunidade".

Todos concordaram com a proposta dos responsáveis. 22 Então Josué mandou chamar os gabaonitas e lhes disse:


"Por que vocês nos enganaram, dizendo que vinham de longe, quando na verdade moram perto de nós?" 23 Pois bem! Daqui para frente vocês serão malditos. Não deixarão de ser escravos, rachando lenha e carregando água para a casa de meu DEUS".

24 Eles responderam a Josué: "Nós, seus servos, fomos informados de que Javé seu DEUS tinha garantido a Moisés, seu servo, que entregaria a vocês toda a terra e exterminaria, diante de vocês, todos os habitantes.

Nós tememos muito pela nossa vida, e por isso agimos assim. 25 Agora estamos em suas mãos: trate-nos conforme lhe parecer melhor e justo".

26 E Josué tratou-os como havia combinado, livrando-os da mão dos israelitas, que não os mataram.

27 Nesse dia, Josué os colocou como rachadores de lenha e carregadores de água a serviço da comunidade e do altar de Javé, no lugar escolhido por Javé, até o dia de hoje.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 09, versículo 14 a 27 (Js. 09, 14 - 27).

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)