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sexta-feira, 11 de julho de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - TREINANDO PARA PROVA

(FAU - 2025 - Prefeitura de Porto Barreiro - PR - Técnico em Licitação) A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Analise as afirmativas abaixo que tratam da habilitação dos licitantes:

I - A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

II - A Habilitação Econômico-Financeira compreende a exigência de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

III - A fase de habilitação será sempre precedente à fase de julgamento das propostas, mas o licitante poderá ser desclassificado por motivo relacionado à habilitação a qualquer tempo, ainda que o fato se refira à informação já conhecida pela Comissão.

IV - Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.

Estão corretas:

A) Somente as afirmativas I, II e III.

B) Somente as afirmativas I, II e IV.

C) Somente as afirmativas I, III e IV.

D) Somente as afirmativas II, III e IV.

E) Todas as afirmativas.

Gabarito: letra B. O enunciado trata da chamada habilitação econômico-financeira. Das assertivas apresentadas, a única que não guarda consonância com a legislação pertinente é a III. Nem sempre a fase de habilitação precede a fase de julgamento das propostas. 

Vejamos a explicação das assertivas, à luz do que preceitua a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 63. (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

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Art. 64. (...) § 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

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Art. 67. (...) § 5º Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.

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Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

§ 1º A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.

§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade. 

§ 3º É admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.

§ 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

§ 5º É vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. 

§ 6º Os documentos referidos no inciso I do caput deste artigo limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 4 de agosto de 2019

ESTARIAM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS TRAPACEANDO? (III)

O blog Oficina de Ideias 54, visando proteger os amigos leitores das "pegadinhas" elaboradas pelas instituições financeiras, compartilha o seguinte informe:

Deixe seu dinheiro trabalhar por você: fuja dos bancos!!!

Você Já Se Perguntou Como Os Milionários, Os Políticos e As Celebridades Investem?
Acredite: Eles não são gênios ou superespecialistas em Mercado Financeiro. Neste ponto, eles são brasileiros comuns, como eu e você.
Acontece que eles colocam o dinheiro deles para trabalhar.
Eu sei que isso pode soar clichê, mas ao final deste texto, você entenderá que não precisa ser uma celebridade para investir como tal.
Se você tem mais de R$ 50 mil investidos em um grande banco, eu garanto a você que posso te mostrar como investir exatamente como eles.
Lembre-se:
Você É Quem Tem o Dinheiro. Você Quem Devia Dar as Cartas e Escolher em Qual Instituição Financeira Emprestar o Seu Dinheiro. Jamais o Contrário!

A Resposta é muito simples:
Você precisa investir seu dinheiro por uma corretora de valores.
Ao fazer isso, você acessa uma plataforma variada de Bancos (e não apenas os grandes bancos) e pode escolher os produtos com as melhores taxas entre eles.
Para uma corretora, você não precisa ser Private ou Van Gogh para ter acesso à uma plataforma com excelentes produtos. Você precisa apenas ser um INVESTIDOR.
E em países com um sistema financeiro avançado, como os Estados Unidos, 90% da população investe através de corretoras de valores, e 10% através de bancos.
No Brasil, esse número é inverso, 95% investem através de bancos, e 5% através de corretoras.
Agora você começa a entender o porquê de tudo, não é?
Nas corretoras, você pode optar por ter o suporte de um assessor de investimentos. Um profissional com certificação e que ao contrário do seu gerente de banco, é um especialista em investimentos.
O assessor de investimentos não possui vínculo com nenhum banco ou instituição financeira, logo, ele não tem nenhuma razão para trabalhar visando gerar lucro aos bancos, ao contrário dos gerentes.
 Dê o Próximo Passo. Invista em Opções Mais rentáveis, sem perder a segurança, e conte com a ajuda de profissionais.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 3 de agosto de 2019

ESTARIAM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS TRAPACEANDO? (I)

O blog Oficina de Ideias 54, visando proteger os amigos leitores das "pegadinhas" elaboradas pelas instituições financeiras, compartilha o seguinte informe:

Você aí contando moedinhas, e os bancos obtendo enormes lucros com o seu dinheiro!!!

Investir através dos Grandes Bancos é deixar dinheiro na mesa do banqueiro. Vou te explicar!

Atualmente 95% dos investidores brasileiros confiam seus recursos financeiros aos grandes bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Santander, etc.). E se você é uma destas pessoas, tenho uma péssima notícia para te dar: Você está perdendo dinheiro! Muito dinheiro!

Mas nem tudo são más notícias. Ao longo da leitura mostrarei por que os bancos atingem lucros cada vez mais impressionantes enquanto o seu dinheiro continua rendendo quase nada.

Mostrarei também, como investem os grandes investidores e as pessoas bem sucedidas (atores, esportistas, empresários e políticos) e o melhor: Não há absolutamente nenhuma razão que o impeça de investir como eles!
Sim, você pode ter acesso a investimentos melhores até mesmo que aqueles oferecidos pelos bancos (em suas sofisticadas propagandas) aos seus clientes private, personnalité, Van Gogh e etc.
Tudo começa no seu “amigo”: O Gerente do Banco
Você certamente já bebericou um café fraco e gelado enquanto esperava para ser atendido (a) pelo seu gerente do banco, certo? Mas estes são os menores dos seus problemas. Acontece que este café custa caro. Muito caro!
Antes de ingressar no mercado financeiro, eu também acreditava que meu gerente oferecia boas alternativas para fazer o meu dinheiro render. Que ele realmente entendia do assunto.
Até que um dia parei para pensar:
Ele realmente está preocupado comigo, que sou apenas um de seus 500 clientes, ou com o lucro que ele gera ao próprio banco?
Percebi que mesmo quando meu patrimônio aumentou, eu apenas pude sentar em uma sala melhor com sofás mais confortáveis e um cafezinho quente.
Mesmo quando eu “passei de fase” e me tornei um cliente personnalité, meu gerente continuava empurrando os mesmos produtos:
– Títulos de capitalização
– Previdência Privada
– Consórcios
– Seguros

E claro… A famigerada Caderneta de poupança!
Tudo vendido com ótimas propagandas e péssimas rentabilidades!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)