sábado, 19 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO E EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA: DICAS DE PROVA

(VUNESP/2013 - SEJUS-ES) A homologação de sentença estrangeira no Brasil, nos casos em que a aplicação da lei brasileira produza na espécie as mesmas consequências, independe de pedido da parte interessada, a fim de obrigar o condenado a reparar o dano.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Errado
. O erro da assertiva está em dizer que a homologação independe de pedido da parte interessada. O Código Penal, art. 9º, dispõe:

Eficácia de sentença estrangeira

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

II - sujeitá-lo a medida de segurança.

Parágrafo único - A homologação depende:

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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