sexta-feira, 29 de março de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA

Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1



A doutrina procurou sistematizar a distribuição da competência em vários critérios. Tal sistematização faz-se útil, do ponto de vista prático, uma vez que auxilia na identificação do juízo competente. Já do ponto de vista técnico, é salutar, pois representa a base da qual se vale a legislação brasileira para criar as regras de competência relativa e absoluta. 

Por questões práticas – e até mesmo didáticas – costuma-se dizer que existem cinco espécies de competência. Três são absolutas: funcional, em razão da matéria e em razão da pessoa; e duas relativas: territorial e valor da causa. Vale salientar que, excepcionalmente, as duas espécies de competência relativa podem adquirir natureza de competência absoluta.



Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

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