terça-feira, 19 de junho de 2018

TEORIA DA DUPLA GARANTIA E RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (I)

Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Administrativo I, do curso Direito Bacharelado (4º semestre-noturno), da UFRN

Celso Antônio Bandeira de Mello: autoridade quando o assunto é Direito Administrativo. 

1. INTRODUÇÃO

O que conhecemos por responsabilidade civil, em sentido lato, advém do Direito Civil, consubstanciando-se, no âmbito do Direito Privado, na obrigação de indenizar um dano patrimonial decorrente de um fato lesivo voluntário.

No âmbito do Direito Público a responsabilidade da Administração Pública evidencia-se na obrigação que o Estado tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em seu nome (na qualidade de agentes públicos), causem a particulares.

Esse dever de ressarcir o particular, por danos/prejuízos causados, é manifestação da chamada RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, haja vista não decorrer de qualquer espécie de vínculo ou contrato precedente com o particular indenizado.

À margem de qualquer texto legal, e segundo princípios de Direito público, Bandeira de Mello (2014) nos diz que o reconhecimento da responsabilidade do Estado teve como marco relevante o famoso aresto Blanco, do Tribunal de Conflitos, proferido em 1º de fevereiro de 1873.

Segundo Alexandrino e Paulo (2006), para que ocorra a responsabilidade civil da Administração Pública são salutares os seguintes elementos, a saber:

a) fato lesivo causado pelo agente público, atuando nessa qualidade;
b) dano patrimonial ou moral; e
c) nexo de causalidade entre o dano sofrido e o comportamento do agente público, agindo nessa qualidade.

Aprenda mais lendo em:
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo – 12ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006. 800 p.;

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo; 2ª ed. rev., amp. e atual. – Salvador (BA): Editora JusPodium, 2015;

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo – 31ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Malheiros, 2014. 1138 p.;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.;

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

BRASIL. Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei 13.105, de 16 de março de 2015;

BEZERRA, Thiago Cardoso. A Evolução da Responsabilidade Civil do Estado no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Disponível em <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-evolucao-da-responsabilidade-civil-do-estado-no-ordenamento-juridico-brasileiro,55869.html> Acesso em 22/06/2018.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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