segunda-feira, 18 de junho de 2018

DA MESOPOTÂMIA AOS GUERREIROS TEMPLÁRIOS: UM BREVE ESTUDO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS (VII)

Fragmento de texto apresentado na disciplina Direito Civil III, do curso Direito Bacharelado (4º semestre), da UFRN

Antiga Mesopotâmia: deixou um legado inestimado sobre contratos que ultrapassou os milênios.

5. CONCLUSÃO

Independentemente do momento histórico em que vive, ou da civilização em que habita, o homem tem necessidade de viver em sociedade e de se relacionar com outros semelhantes. Devido às especificidades que englobam as interações entre as pessoas, fruto da própria natureza humana, a convivência em sociedade é complexa.

Como forma de dar saída às mais diversas situações do quotidiano, o homem procurou fazer um acordo de vontades, visando a um objetivo comum, com seu semelhante. De forma incipiente ele estava dando origem a um instrumento jurídico que conhecemos hoje por contrato.

As pessoas se utilizavam dos meios físicos de que dispunham para gravarem os contratos, tais como argila, papel, couro. O meio material não invalida ou descaracteriza o contrato, haja vista que o acordo mútuo de vontades e a confiança na pacta sunt servanda é o que realmente importa nesse tipo de negócio jurídico.

As experiências de negócios registradas em tábuas da argila na antiga Mesopotâmia, bem como os pergaminhos deixados pelos Templários, não representam um contrato bancário nos moldes como conhecemos hoje. Todavia, tais experiências representaram o marco inicial e um primeiro esforço de se organizar um arcaico sistema monetário.

A jornada evolutiva da humanidade e seu progresso tecnológico refletem na forma como os contratos são redigidos e gravados. Começamos em tábulas de argila (Mesopotâmia), passamos por pergaminhos (Templários) e chegamos em contratos digitais que sequer são exteriorizados para o mundo físico (contemporaneidade). 

Até que ponto os contratos podem evoluir e se algum dia eles desaparecerão, são questionamentos ainda a serem estudados. Contudo, se depender da necessidade humana de interagir em sociedade, buscando um resultado mútuo para questões afins, teremos ainda a figura do contrato presente em nossas vidas pelos próximos milênios.

Aprenda mais lendo em:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: Contratos e Atos Unilaterais – 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. pp 728.

RAJAN, Raghuram G.; ZINGALES, Luigi. Salvando o Capitalismo dos Capitalistas: acreditando no poder do livre mercado para criar mais riqueza e ampliar as oportunidades; tradução de Maria José Cyhlar Monteiro. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

FERGUSON, Niall. A Ascensão do Dinheiro: a História Financeira do Mundo; tradução de Cordelia Magalhães. – São Paulo: Editora Planeta do Brasil, 2009.

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços; 18ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. 1024 p.

VadeMecum compacto/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva. com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 8ª ed. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

BRASIL. Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Contratos Bancários. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/324869950/contratos-bancarios>Acesso em 14/06/2018.

Mesopotâmia. Disponível em: <http://oficinadeideias54.blogspot.com/2016/10/blog-post_30.html> Acesso em 15/06/2018.

Negócio Jurídico. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Neg%C3%B3cio_jur%C3%ADdico> Acesso em 17/06/2018. 

Templários. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/templarios/> Acesso em 18/06/2018.

Ordem dos Templários. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_dos_Templ%C3%A1rios>Acesso em 18/06/2018.

Contratos Eletrônicos – princípios, condições e validade. Disponível em <https://jan75.jusbrasil.com.br/artigos/149340567/contratos-eletronicos-principios-condicoes-e-validade>Acesso em 19/06/2018.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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