segunda-feira, 29 de julho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLVIII)


24 Lei do divórcio - 1 "Quando um homem se casa com uma mulher e consuma o matrimônio, se depois ele não gosta mais dela, por ter visto nela alguma coisa inconveniente, escreva para ela um documento de divórcio e o entregue a ela, deixando-a sair de casa em liberdade.

2 Tendo saído de sua casa, se ela se casar com outro, 3 e também este se divorciar dela e lhe entregar nas mãos um documento de divórcio e a deixar ir embora em liberdade, ou se o segundo marido morrer, 4 então o primeiro marido, que se havia divorciado dela, não poderá casar-se outra vez com ela, pois estará contaminada: seria um ato abominável diante de Javé.

Você não deve tornar culpada de pecado a terra que Javé seu DEUS vai lhe dar como herança".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 01 a 04 (Dt. 24, 01-04).


Explicando Deuteronômio 24, 01 - 04.

Esta lei visa restringir o abuso de casos de divórcio; para isso a necessidade de documentos e a proibição de novo casamento com a divorciada. O texto é resultado de uma mentalidade patriarcal: o homem é que toma todas as decisões, e quem fica contaminada é a mulher. Jesus anula completamente essa lei, libertando o matrimônio de uma visão legalista (cf. nota em Mc 10,1-12). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 222.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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