sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador do Município) No que tange às competências municipais, assinale a opção correta.

A) É dos municípios a competência para legislar integralmente sobre os bens integrantes do patrimônio histórico nacional situados em seu território.

B) Os municípios possuem competências exclusivas, como é o caso da competência para instituir e arrecadar os tributos que lhes caibam, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

C) A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 (CF) limita-se à capacidade de aprovar a lei orgânica. 

D) Devido à autonomia municipal, a proporcionalidade do número de vereadores em face da população é definida na lei orgânica. 

E) Prefeitos municipais são julgados no âmbito do tribunal de justiça do estado em que se insere o município, por qualquer delito praticado no exercício da função.


Gabarito: assertiva B. Segundo o Texto Constitucional, esta é uma competência que cabe aos Municípios:

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Analisemos as demais opções:

A) Errada. Em que pese os bens integrantes do patrimônio histórico nacional se situarem no território do Município, não é competência dele legislar sobre tal matéria. Na verdade, esta competência é concorrente dos outros entes federativos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Cuidado para não confundir com o art. 30, IX: 

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

C) Incorreta. A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 não se limita à capacidade de aprovar a Lei Orgânica. Temos também a capacidade de autogoverno, autolegislação e autoadministração (art. 30, CF).

D) Falsa. A proporcionalidade do número de Vereadores é determinada pelo art. 29, IV, da CF/88, e não pela Lei Orgânica. A composição das Câmaras Municipais deverá observar um limite máximo, que utiliza como parâmetro o número de habitantes.   

E) Errada. Não é por qualquer delito, praticado no exercício da função, que os Prefeitos municipais são julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado em que se insere o respectivo Município (CF, art. 29, X). Eles também podem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos casos de crimes eleitorais, ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF), nos casos de crimes de competência da Justiça Federal.

É o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF):

Súmula nº 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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