sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Consulplan - 2020 - Prefeitura de Formiga - MG - Advogado - Público) Analise a assertiva a seguir: “Equiparam-se aos brasileiros, para fins da nacionalização do trabalho, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no país há mais de cinco anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses”. Nos termos da legislação brasileira, a assertiva é:

A) Verdadeira, estando implicitamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

B) Verdadeira, estando expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

C) Falsa, pois, para fins de nacionalização, apenas os portugueses equiparam-se aos brasileiros.

D) Falsa, sendo exigida aos estrangeiros, não portugueses, a residência no país há mais de dez anos.  

Gabarito: opção D.


A resposta para o enunciado tem previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo que trata da Nacionalização do Trabalho. Verbis:

Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

DICA: NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO de estrangeiros (não portugueses): residir no país há mais de 10 anos (CLT, art. 353).

NATURALIZAÇÃO de estrangeiros (não portugueses) - residir no país há mais de 15 anos (CF/1988):

Art. 12. São brasileiros: [...]

II - naturalizados: 

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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