sexta-feira, 1 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XIV)


4 Sinal de liberdade e vida (VII) - 17 Javé falou a Moisés e Aarão: 18 "Não permitam que a tribo dos clãs caatitas desapareça da tribo de Levi.

19 E façam o seguinte, para que eles não morram: quando tiverem que se aproximar dos objetos sagrados, Aarão e seus filhos entrarão e indicarão a tarefa e o encargo de cada um. 20 Desse modo, eles não entrarão para ver os objetos sagrados nem por um instante, senão morreriam". 

21 Javé falou a Moisés: 22 "Faça também o recenseamento dos filhos de Gérson, conforme os clãs e famílias. 23 Faça o recenseamento de todos os homens de trinta a cinquenta anos, aptos para o serviço militar, a fim de trabalharem na tenda da reunião.

24 Esta é a tarefa dos clãs gersonitas, com suas funções e encargos: 25 transportarão as cortinas do santuário, a tenda da reunião com sua cobertura e a cobertura de couro fino que a recobre, a cortina da entrada da tenda da reunião, 26 as cortinas do átrio, o véu da entrada na porta do átrio, as cortinas que estão em volta do santuário e do altar, as cordas e todos os utensílios necessários para a montagem dela. Farão todo o serviço que se refere a essas coisas.

27 Os gersonitas cumprirão suas funções sob as ordens de Aarão e seus filhos, que indicarão para aqueles os serviços de guarda e de transporte. 28 São essas as tarefas dos clãs gersonitas na tenda da reunião. A supervisão deles estará a cargo de Itamar, filho do sacerdote Aarão.

29 Faça também o recenseamento dos filhos de Merari, conforme os clãs e famílias. 30 Faça o recenseamento de todos os homens de trinta a cinquenta anos, aptos para o serviço militar, a fim de trabalharem na tenda da reunião.

31 Este é o serviço que deverão assumir e a função que lhes competirá na tenda da reunião: transportarão as tábuas do santuário, as vigas, colunas, bases, 32 as colunas que rodeiam o átrio com suas bases, as estacas, cordas e todos os acessórios. Indique nominalmente os objetos que eles deverão guardar e transportar.

33 Tal será o serviço dos clãs meraritas na tenda da reunião. A supervisão deles estará a cargo de Itamar, filho do sacerdote Aarão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 04, versículo 17 a 33 (Nm. 04, 17 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITOS E DEVERES NO PERÍODO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)  Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, assinale a opção correta.

A) Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.

B) Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

C) O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições. 

D) A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.  

E) O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.


Gabarito: opção E. De fato, a assertiva está em consonância com a Lei nº 9.504/1997: 

Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Analisemos as demais opções:

Alternativa A: incorreta. É até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição:

Lei nº 9.504/1997 - Art.39. [...]  § 9º Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando  jingles  ou mensagens de candidatos.   

B: errada, porque é desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do pleito eleitoral:

Código Eleitoral - Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

C: errada, porque o prazo limite é até o dia da eleição, conforme Res.-TSE nº 23.607/2019

Art. 33. Partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

D: incorreta. A propaganda eleitoral é vedada a partir das quarenta e oito horas que antecede as eleições:

Código Eleitoral - Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XIII)


4 Sinal de liberdade e vida (VI) - 1 Javé falou a Moisés e Aarão: 2 "Façam, à parte dos outros levitas, o recenseamento dos filhos de Caat, conforme seus clãs e famílias: 3 todos os homens de trinta a cinquenta anos, aptos para o serviço militar e que realizarão suas funções na tenda da reunião. 4 Os filhos de Caat servirão às coisas sagradas na tenda da reunião.

5 Quando o acampamento se colocar em marcha, Aarão e seus filhos entrarão, tirarão a cortina, e com ela cobrirão a arca da aliança. 6 Por cima dela, colocarão uma cobertura de couro fino, sobre a qual estenderão um pano de púrpura violeta. Em seguida, colocarão os varais da arca.

7 Sobre a mesa dos pães oferecidos a DEUS estenderão um pano de púrpura violeta, e colocarão em cima os pratos, copos, taças e jarros para a libação. Por cima, estará o pão da oferta perpétua. 8 Por cima dele estenderão um pano de púrpura escarlate, que será coberto com uma cobertura de couro fino. Em seguida colocarão os varais da mesa.

9 Pegarão, então, um pano de púrpura violeta para cobrir os candelabros com suas lâmpadas, os acendedores, apagadores e todas as vasilhas de azeite usadas no serviço do candelabro. 10 Colocarão o candelabro com todos os seus utensílios sobre uma cobertura de couro fino e o colocarão por cima dos varais.

11 Estenderão um pano de púrpura violeta sobre o altar de ouro e o recobrirão com uma cobertura de couro fino. Em seguida ajustarão nele os varais. 12 Depois pegarão todos os utensílios usados no serviço do santuário, os colocarão num pano de púrpura violeta e os recobrirão com uma cobertura de couro fino, e colocarão tudo sobre os varais.

13 Tirarão a cinza do altar, estenderão sobre ele um pano de púrpura escarlate, 14 e sobre este colocarão todos os utensílios usados no culto: incensórios, garfos, pás, bacias e todos os utensílios do altar. Estenderão por cima uma cobertura de couro fino e colocarão os varais. 

15 Quando Aarão e seus filhos terminaram de cobrir o santuário com todos os seus utensílios, os filhos de Caat, no momento de levantar o acampamento, virão para transportá-lo, sem tocar naquilo que é consagrado; se o fizessem, morreriam. Esta é a carga da tenda da reunião, que os caatitas deverão transportar.

16 Eleazar, filho do sacerdote Aarão, cuidará do azeite do candelabro, dos perfumes de ervas aromáticas, da oblação diária e do óleo da unção; cuidará também de todo o santuário e de tudo o que nele se encontra: os objetos sagrados e seus utensílios". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 04, versículo 01 a 16 (Nm. 04, 01 - 16).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LEGISLAÇÃO ELEITORAL E ENTENDIMENTO DO TSE - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto) À luz do que dispõe a legislação eleitoral e do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a opção correta. 

A) Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os sessenta dias anteriores à realização das eleições, para a remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. 

B) A partir do início da propaganda eleitoral, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos.

C) Durante todo o período de propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens, de pessoas com deficiência e da comunidade negra na política.

D) Os prazos processuais, durante todo o ano das eleições, serão contados de forma contínua e não serão prorrogados quando se vencerem aos sábados, domingos e feriados. 

E) A partir do início do período da propaganda eleitoral até o final do segundo turno das eleições, o Ministério Público Eleitoral será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. 


O gabarito oficial indicou letra A. Vejamos:

Letra A. CORRETA. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965):

Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

B: errada, pois a formalização dos referidos contratos é a partir da respectiva convenção partidária. É o que dispõe a Resolução TSE nº 23.674/2021:   

ANEXO I 

20 de julho [...]

9. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. 

A título de curiosidade, a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto do ano da eleição:

Código Eleitoral - Art. 240.  A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição

Letra C, incorreta, pois a Lei nº 9.504/1997, que disciplina a matéria, não cita pessoas com deficiência:

Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.  

Letra D: Errada, porque de acordo com o Anexo I, da Resolução TSE nº 23.674/2021, não é durante todo o ano das eleições, e não são todos os prazos processuais.  

A Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990) também afirma:

Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados

Importante ressaltar que, via de regra, na ausência de prazo especial na lei eleitoral, segue a contagem do CPC, em dias úteis.

A partir do início do período da propaganda eleitoral até o final do segundo turno das eleições, o Ministério Público Eleitoral será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico, e dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.

Letra E: falsa, pois não reflete o disposto na Resolução TSE nº 23.373/2011. O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nelas publicados:

Art. 59. Na sessão de julgamento, feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 10 minutos (LC nº 64/90, art. 11, caput). [...]

§ 4º O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.

(A imagem acima foi copiada do link TSE.)