sexta-feira, 1 de setembro de 2023

DIREITOS E DEVERES NO PERÍODO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto)  Acerca dos direitos e deveres a serem observados no período eleitoral, assinale a opção correta.

A) Até às 23h59min do dia anterior ao das eleições, é permitida a distribuição de material gráfico aos eleitores.

B) Até cinco dias depois do pleito eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

C) O prazo limite para os candidatos arrecadarem recursos para a quitação de despesas de campanha é um dia antes do dia do primeiro turno das eleições. 

D) A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições pode ser transmitida até o dia que antecede as eleições.  

E) O dia das eleições é o prazo limite para o partido político requerer o cancelamento do registro de candidato regularmente expulso de seus quadros.


Gabarito: opção E. De fato, a assertiva está em consonância com a Lei nº 9.504/1997: 

Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

Analisemos as demais opções:

Alternativa A: incorreta. É até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição:

Lei nº 9.504/1997 - Art.39. [...]  § 9º Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando  jingles  ou mensagens de candidatos.   

B: errada, porque é desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do pleito eleitoral:

Código Eleitoral - Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

C: errada, porque o prazo limite é até o dia da eleição, conforme Res.-TSE nº 23.607/2019

Art. 33. Partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.

D: incorreta. A propaganda eleitoral é vedada a partir das quarenta e oito horas que antecede as eleições:

Código Eleitoral - Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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