domingo, 26 de novembro de 2023

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Secretário Escolar) Semana Nacional de Trânsito: Nova Friburgo chama atenção para casos de acidente de moto: 

A Semana Nacional de Trânsito é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro e, neste ano, a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Nova Friburgo chama atenção para o número de casos de acidentes de moto. Todos aqueles que se acidentam no trânsito recebem o primeiro atendimento no Hospital Municipal Raul Sertã, independentemente se é um cidadão com plano de saúde ou não. Afinal, além de ser o protocolo do município, o SUS é universal.

(Portal da Prefeitura de Nova Friburgo. Disponível em: https://www.pmnf.rj.gov.br.)

De acordo com a Constituição Federal,

A) legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União.

B) compete exclusivamente à União estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

C) os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, desde que não haja legislação federal e estadual sobre o tema.

D) é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal prestar os serviços de atendimento à saúde da população.


Gabarito: resposta A. Questão excelente, que trata da competência dos entes federativos. Ainda confunde muito candidato. Analisemos, pois, cada assertiva, à luz da Constituição Federal:     

A) CORRETA, estando em consonância com o texto constitucional:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

XI - trânsito e transporte;

B) Errada, porque não é competência exclusiva da União, mas comum com os outros entres federativos:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] 

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

C) Incorreta, porque a Carta da República não faz ressalvas:

Art. 30. Compete aos Municípios: 

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        (Vide ADPF 672)

D) Falsa, porque é competência comum, e não concorrente, da União com os outros entes federativos:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;  (Vide ADPF 672)

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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