quinta-feira, 20 de julho de 2023

SÚMULAS DO TSE - COMO CAEM EM PROVA

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Assinale a alternativa que está em concordância com matéria sumulada pelo Superior Tribunal Eleitoral. 

A) No processo de registro de candidatos, tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

B) Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

C) Assinalada e recebida a ficha de filiação partidária, mesmo após o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

D) No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo inicial daquele tríduo.

E) A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


Gabarito:  opção B. Analisemos cada enunciado:

A: incorreta. O examinador omitiu a expressão "não". Sacanagem...

Súmula-TSE nº 3

No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

B: CORRETA. De fato, reproduz entendimento sumulado do TSE.

Súmula-TSE nº 58

Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

C: incorreta. não é "mesmo após o termo final do prazo fixado em lei", mas "até o termo final do prazo fixado em lei". 

Súmula-TSE nº 2

Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

D: incorreta. O prazo é contado do termo final, e não do termo inicial. Mais uma vez o examinador tenta confundir o candidato trocando expressões parecidas. Maldade...

Súmula-TSE nº 10

No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

E: incorreta. Independe de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. Examinador "sacaneando" novamente, retirando uma partícula que muda completamente o sentido do enunciado, tornando-o errado. 

Súmula-TSE nº 9

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

(A imagem acima foi copiada do link Poder 360.) 

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