quinta-feira, 20 de julho de 2023

ADPF - EXCELENTE QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A) Se o legitimado à propositura da ADPF não obteve êxito no uso de outros instrumentos processuais ordinários, é de se afastar o óbice da subsidiariedade, pois no caso concreto, não há outro instrumento a viabilizar a pretensão.

B) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. 

C) A existência de outro instrumento de controle concentrado já instaurado não impede a propositura da ADPF, pois a subsidiariedade refere-se aos instrumentos ordinários previstos na lei processual civil, não abarcando os processos objetivos do controle concentrado de constitucionalidade.

D) A mera existência de coisa julgada não é óbice ao recebimento da arguição de descumprimento de preceito constitucional que tem por uma de suas funções desconstituir a coisa julgada inconstitucional.

E) A possiblidade de instauração do processo objetivo de arguição de inconstitucionalidade de norma estadual perante o Tribunal de Justiça local não impede a propositura, desde que simultânea, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, devendo aquela ser sobrestada até o julgamento desta.


Gabarito: alternativa B. Questão muito boa, cujos fundamentos que encontrei para justificar o gabarito são apresentados a seguir:

Não cabimento de ADPF contra decisão judicial transitada em julgado.

Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF. Decisão monocrática. ADPF 81 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 27/10/2015 (Info 810).

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A ADPF e a ADI são fungíveis entre si. Assim, o STF reconhece ser possível a conversão da ADPF em ADI quando imprópria a primeira, e vice-versa. No entanto, essa fungibilidade não será possível quando a parte autora incorrer em erro grosseiro. É o caso, por exemplo, de uma ADPF proposta contra uma Lei editada em 2013, ou seja, quando manifestamente seria cabível a ADI por se tratar de norma posterior à CF/88. STF. Plenário. ADPF 314 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/12/2014 (Info 771).

O STF conheceu da ADI como se fosse uma ADPF.

A ADI, a ADC e a ADPF são fungíveis entre si. Assim, segundo a jurisprudência pacífica do STF, se for proposta uma ADI com relação a um ato anterior à CF/88, esta ADI não é cabível, mas pode ser convertida em ADPF.

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela. [...].

Assim, os requisitos de aplicação da fungibilidade são: 

1- Não cabimento de ADI; 

2- Preenchimento dos requisitos para conhecimento do caso como ADPF. 

3- Dúvida objetiva. 

Fonte: Dizer o Direito, Blog Eduardo Gonçalves

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

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