sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase) Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução. 

Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta. 

A) A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações. 

B) Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial. 

C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado. 

D) Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento. 


Gabarito: alternativa C.  Passemos à análise das opções.

Letra A: errada. O Poder Judiciário poderá atuar para suspender as atividades da associação ou mesmo para promover a sua dissolução compulsória.

Art. 5º. [...]

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

B, está errada. Como vimos, a dissolução compulsória de associação depende de decisão judicial transitada em julgado. 

A C está correta. A suspensão das atividades de associação depende simplesmente de decisão judicial, que não precisa transitar em julgado. É o que se extrai do art. 5º, XIX, CF/1988. 

Alternativa D: errada. É vedada a existência de associações de caráter paramilitar. 

Art. 5º. [...] 

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Lembrando que o Estado não pode interferir nas associações: 

Art. 5º. [...] 

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Esta é mais uma questão que dá para resolver com o conhecimento do texto constitucional. Daí a importância de ler a CF.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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