domingo, 24 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (III)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova... 

Presidente da República: algumas das suas atribuições podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. 

No parágrafo único do referido dispositivo constitucional temos o rol das atribuições do Presidente que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

São elas:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(...)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

(...)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

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