domingo, 31 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIV)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Inveja produz ódio fratricida (I) - 12 Os irmão de José foram apascentar o rebanho de seu pai em Siquém. 

13 Israel disse a José: "Seus irmãos devem estar com os rebanhos em Siquém. Venha cá! Vou mandar você até onde eles estão". José respondeu: "Aqui estou!". 

14 O pai lhe disse: "Então vá ver como estão seus irmãos e o rebanho, e traga-me notícias". O pai o mandou ao do vale do Hebron, e José chegou a Siquém.  

15 Um homem encontrou José que andava errante pelos campos. E lhe perguntou: "O que é que você está procurando?"

16 José respondeu: "Procuro meus irmãos. Por favor, diga-me: onde eles estão apascentando os rebanhos?"

17 O homem disse: "Eles partiram daqui, e eu os ouvi dizer que iam para Dotain". Então José foi à procura de seus irmãos e os encontrou em Dotain. 

18 Os irmãos o viram de longe e, antes que se aproximasse, começaram a planejar a morte dele. 19 Disseram entre si: "Aí vem o sonhador! 20 Vamos matá-lo e jogá-lo num poço. Diremos que um animal feroz o devorou. Veremos, então, para que servem seus sonhos". 

21 Rúben ouviu isso e procurou salvar José das mãos deles. Rúben disse: "Não vamos matá-lo". 22 E continuou: "Não derramem sangue. Joguem o rapaz nesse poço do deserto, mas não levantem a mão contra ele".

Rúben pretendia salvar José das mãos deles e devolvê-lo ao pai.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículo 12 a 22 (Gn 37, 12 - 22).

Explicando Gênesis 37, 12 - 36:

Como no caso de Caim, inveja e ódio fazem que os irmãos projetem a morte de José. Sendo primogênito, Rúben se sente responsável e procura salvar José.

Os fatos, porém, se precipitam e todos pensam que José morreu. Agora é a vez de Jacó pagar as tramas que havia feito contra seu irmão Esaú e seu pai Isaac. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 52.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

ATOS ADMINISTRATIVOS E CONTROLE JUDICIAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2013. PC/DF - Agente de Polícia) Os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial; no entanto, tal controle não autoriza que o juiz, em desacordo com a vontade da administração, se substitua ao administrador, determinando a prática de atos que entender convenientes e oportunos. 

( ) Certo 

( ) Errado


Gabarito: Certo. De fato, os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial no que concerne à legalidade, mas não com relação à conveniência e à oportunidade que ensejaram o respectivo ato.

(A imagem acima foi copiada do link Politize.) 

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


37 Preferências provocam inveja - 1 Jacó permaneceu em Canaã, a terra em que seu pai tinha morado. 2 Esta é a história de Jacó.

José tinha dezessete anos e pastoreava o rebanho com seus irmãos. Ajudava os filhos de Bala e Zelfa, mulheres de seu pai.

Certo dia, falou a seu pai da má fama que eles tinham.

3 José era o preferido de Israel, porque era o filho de sua velhice e, por isso, mandou fazer para ele uma túnica de mangas longas.

4 Seus irmãos perceberam que o pai o preferia aos outros filhos. Por isso, ficaram com raiva, e não falavam amigavelmente com ele.

5 Um dia, José teve um sonho e o contou a seus irmãos, que ficaram com mais raiva dele.

6 Javé disse aos irmãos: "Escutem o sonho que eu tive. 7 Estávamos atando feixes no campo; meu feixe se levantou e ficou de pé e os feixes de vocês o rodearam e se prostraram diante dele".

8 Os irmãos lhe perguntaram: "Será que você está querendo ser nosso rei ou dominar-nos como senhor?"

E eles ficaram com mais raiva ainda, por causa dos sonhos que José lhes contava.

9 E José teve mais um sonho que contou a seus irmãos: "Tive outro sonho: o sol, a lua e onze estrelas se prostravam diante de mim".

10 Ele contou o sonho a seu pai e aos irmãos. Então o pai o repreendeu, dizendo: "Que sonho é esse que você teve? Quer dizer que eu, sua mãe e seus irmãos vamos prostrar-nos por terra diante de você?"

11 Os irmãos ficaram com ciúmes de José, enquanto o pai meditava sobre o assunto.  

     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 37, versículo 01 a 11 (Gn 37, 01 - 11).


Explicando Gênesis 37, 01 - 11:

A história de José se abre num clima dramático: preferido pelo pai e odiado pelos irmãos, descortina-se diante dele um futuro importante, apresentado em sonhos.

O final da história apresentará José como instrumento de DEUS para salvar a própria família. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 51.

(A imagem acima foi copiada do link Pregação Cristã.) 

domingo, 24 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (III)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova... 

Presidente da República: algumas das suas atribuições podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. 

No parágrafo único do referido dispositivo constitucional temos o rol das atribuições do Presidente que podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

São elas:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(...)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

(...)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sábado, 23 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (III) - 31 Reis que reinaram na terra de Edom, antes que os israelitas tivessem um rei.

32 Em Edom reinou Bela, filho de Beor, e sua cidade se chamava Danaba. 33 Bela morreu e em seu lugar reinou Jobab, filho de Zara, de Bosra.

34 Jobab morreu e em seu lugar reinou Husam, da terra dos temanitas. 35 Husam morreu e em seu lugar reinou Adad, filho de Badad, que derrotou os madianitas nos campos de Moab; sua cidade se chamava Avit.

36 Adad morreu e em seu lugar reinou Semla de Masreca. 37 Semla morreu e em seu lugar reinou Saul, de Reobot Naar. 

38 Saul morreu e em seu lugar reinou Baalanã, filho de Acobor. 39 Baalanã, filho de Acobor, morreu e em seu lugar reinou Adad; sua cidade chamava-se Fau; sua mulher se chamava Meetabel. filha de Matred, de Mezaab. 

40 Nomes dos chefes de Esaú por grupos, localidades e nomes: Tamna, Alva, Jetet, 41 Oolibama, Ela, Finon, 42 Cenez, Temã, Mabsar, 43 Magdiel, e Iram.

São esses os chefes de Edom, segundo as regiões onde habitavam. Esaú é o antepassado de Edom.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 31 a 43 (Gn 36, 31 - 43).

Explicando Gênesis 36, 01 - 43:

O texto bíblico conserva a genealogia de Esaú, pormenorizando pessoas e locais. A intenção é salientar que o povo edomita é irmão de Israel, devendo por isso haver entre ambos uma relação de fraternidade.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 50.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Editar medidas provisórias com força de lei é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;  

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;  

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;  

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;  

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;  

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;  

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;  

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;  

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;  

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;  

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;  

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.)


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 84. Acesso  em: 22 out. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (II) - 15 Chefes dos filhos de Esaú. Filhos de Elifaz, primogênito de Esaú: os chefes de Temã, Omar, Sefo, Cenez, 16 Coré, Gatam e Amalec. São esses os chefes de Elifaz na terra de Edom; são descendentes de Ada.

17 Os seguintes são todos filhos de Rauel, filho de Esaú: os chefes de Naat, Zara, Sama e Meza. São esses os chefes de Rauel, na terra de Edom; são descendentes de Basemat, mulher de Esaú.

18 Os seguintes são filhos de Oolibama, mulher de Esaú: os chefes de Jeús, Jalam e Coré. São esses os filhos de Oolibama, mulher de Esaú e filha de Ana. 19 São esses os filhos e os chefes de Esaú, que é Edom.

20 Filhos de Seir, o horreu, habitantes da terra: Lotã, Sobal, Sebeon, Ana, 21 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes horreus, descendentes de Seir, na terra de Edom.

22 Os filhos de Lotã foram Hori e Emam, e a irmã de Lotã era Tamna. 23 Filhos de Sobal: Alvã, Manaat, Ebal, Sefo e Onam. 24 Filhos de Sebeon: Aía e Ana. Foi este Ana que encontrou as águas quentes no deserto, enquanto apascentava os jumentos de seu pai Sebeon. 

25 Filhos de Ana: Dison e Oolibama, filha de Ana.

26 Filhos de Dison: Hamdã, Esebã, Jetrã e Carã. 

27 Filhos de Eser: Balaã, Zavã e Acã.

28 Filhos de Disã: Hus e Arã.

29 Chefes dos horreus: os chefes de Lotã, Sobal, Sebeon. Ana. 30 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes dos horreus, segundo seus clãs na terra de Seir.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 15 a 30 (Gn 36, 15 - 30).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (I)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:  

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;  

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;  

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;  

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;  

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;  

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;  

X - decretar e executar a intervenção federal;  

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 19 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (I) - 1 Descendentes de Esaú, que é Edom. 2 Esaú casou-se com mulheres cananeias: Ada, filha de Elon, o heteu; Oolibama, filha de Ana, filho de Sebeon, o heveu; 3 Basemat, filha de Ismael e irmã de Nabaiot. 

4 Ada gerou Elifaz para Esaú; Basemat gerou Rauel. 5 Oolibama gerou Jeús, Jalam e Coré. São esses os filhos de Esaú, nascidos na terra de Canaã. 

6 Esaú tomou suas mulheres, filhos e filhas, todas as pessoas de sua casa, seu rebanho e todo o seu gado, e tudo o que havia adquirido na terra de Canaã, e foi para a terra de Seir, longe do seu irmão Jacó.

7 Eles tinham muitos bens e não podiam viver juntos, e a terra em que moravam não podia manter a eles e seus rebanhos. 8 Então Esaú se estabeleceu na região montanhosa de Seir. Esaú é Edom. 

9 Descendentes de Esaú, antepassado dos edomitas, na região montanhosa de Seir. 10 Lista dos filhos de Esaú: Elifaz, filho de Ada, mulher de Esaú; e Rauel, filho de Basemat, mulher de Esaú.

11 Filhos de Elifaz: Temã, Omar, Sefo, Gatam e Cenez. 12 Elifaz, filho de Esaú, tinha uma concubina chamada Tamna, e ela gerou para ele Amalec. São esses os netos de Ada, mulher de Esaú.

13 Filhos de Rauel: Naat, Zara, Sama, Meza. São esses os netos de Basemat, mulher de Esaú. 14 Filhos de Oolibama, filha de Ana, filho de Sebeon, mulher de Esaú: Jeús, Jalam e Coré.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 01 a 14 (Gn 36, 01 - 14).



(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VII)

Mais apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão.



DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (II): competências do Conselho e atribuições do Corregedor nacional (CF, art. 130-A). 

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.)

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI ("remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias");

O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;   

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III - requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público.    

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)  

sábado, 16 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LIX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ

Túmulo de Raquel: local sagrado para cristãos, judeus e muçulmanos.

35 Morte de Raquel e Isaac - 16 Partiram de Betel. Quando faltava um bom trecho para chegarem a Éfrata, Raquel deu à luz. 

O parto foi difícil 17 e, como desse à luz com dificuldade, a parteira lhe disse: "Não tenha medo, pois também este é um menino".

18 Estando prestes a morrer, Raquel lhe deu o nome de Benoni, mas o pai o chamou Benjamim. 

19 Raquel morreu e foi enterrada no caminho de Éfrata, que hoje é Belém. 20 Jacó ergueu uma estela sobre o seu túmulo; é a estela do túmulo de Raquel, que existe até hoje.

21 Israel partiu e acampou no outro lado da Torre do Rebanho. 22 Enquanto Israel habitava nessa região, Rúben dormiu com Bala, concubina de seu pai, e Israel ficou sabendo.

Os filhos de Jacó foram doze. 23 Filhos de Lia: Rúben, o primogênito de Jacó; depois Simeão, Levi, Judá, Issacar e Zabulon.

24 Filhos de Raquel: José e Benjamim.

25 Filhos de Bala, serva de Raquel: Dã e Neftali.

26 Filhos de Zelfa, serva de Lia: Gad e Aser. Estes são os filhos de Jacó que nasceram em Padã-Aram.

27 Jacó voltou para a casa de Isaac, seu pai, em Mambré, em Cariat-Arbe, hoje Hebron, onde habitaram Abraão e Isaac.

28 Isaac viveu cento e oitenta anos, 29 e morreu. Morreu e se reuniu com seus parentes, velho e com muitos anos. Seus filhos Esaú e Jacó o enterraram.    


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 35, versículo 16 a 29 (Gn 35, 16 - 29).


Explicando Gênesis 35, 16 - 29:

Este resumo encerra a história de Isaac, narrando a sua morte e sepultamento. Ao mesmo tempo, introduz a história dos filhos de Jacó, contando o nascimento de Benjamim, que vem completar a lista dos doze filhos, antepassados das doze tribos de Israel.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 50.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (VI)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Prólogo: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. O CNMP foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na nossa Constituição Federal.

DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (I): aprovação, composição, nomeação (CF, art. 130-A).

O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I - o Procurador-Geral da República (PGR), que o preside;    

II - quatro membros do Ministério Público da União (MPU), assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;     

III - três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça

V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

(Fonte e imagem: Wikipédia.) 

domingo, 10 de outubro de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 35, 01 - 15

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVIII).


O tom da narrativa é profundamente religioso: o próprio deslocamento de Jacó é descrito como se fosse uma procissão ou romaria e termina com uma teofania, isto é, manifestação de DEUS.

Quer salientar um dos lugares de culto para Israel: o futuro santuário de Betel, que se tornou o centro religioso das tribos do Norte, quando estas se separaram do reino do Sul, após a morte de Salomão (cf. 1Rs 12, 26 - 33).

O texto salienta que o DEUS adorado em Betel é o mesmo DEUS dos pais, o DEUS da promessa.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 49.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Virtual Herança Judaica.) 

sábado, 9 de outubro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (II)

Mais dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 93, da Constituição Federal.


Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;   

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;     

XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;             

XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;               

XIII - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;              

XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.


(A imagem acima foi copiada do link Amaerj.) 

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVIII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


35 Jacó em Betel - 1 DEUS disse a Jacó: "Levante-se, suba a Betel e vá morar aí. E aí construa um altar ao DEUS que lhe apareceu, quando você estava fugindo do seu irmão Esaú".

2 Então Jacó disse à sua família e a todos os que estavam com ele: "Joguem fora os deuses estrangeiros que estão no meio de vocês, purifiquem-se e troquem de roupa. 3 Vamos subir a Betel, onde farei um altar ao DEUS que me ouviu no perigo e me acompanhou em minha viagem".

4 Eles entregaram a Jacó todos os deuses estrangeiros que possuíam, e os anéis que traziam nas orelhas. E Jacó enterrou tudo debaixo do carvalho que está junto a Siquém.

5 Levantaram acampamento, e o terror de DEUS caía sobre as cidades vizinhas, e os filhos de Jacó não foram perseguidos.

6 Jacó chegou com toda a sua gente a Luza, que é Betel, na terra de Canaã. 7 Aí ele construiu um altar e deu ao lugar o nome de El-Betel, porque aí DEUS apareceu a ele quando fugia do seu irmão.

8 Nessa ocasião morreu Débora, ama de Rebeca, e foi enterrada perto de Betel, debaixo do carvalho que se chama Carvalho-dos-Prantos.

9 Ao voltar de Padã-Aram, DEUS apareceu de novo a Jacó e o abençoou, 10 dizendo: "Seu nome é Jacó, mas você não se chamará mais Jacó: seu nome será Israel".

11 DEUS acrescentou: "Eu sou o DEUS todo-poderoso: seja fecundo e multiplique-se. De você nascerá uma nação, uma assembleia de nações, e de suas entranhas sairão reis. 12 Entrego a você a terra que dei a Abraão e Isaac; darei essa terra a você e a seus descendentes".

13 Depois que DEUS se retirou de junto dele, 14 Jacó ergueu uma estela de pedra no lugar em que havia falado com DEUS. Depois fez sobre ela uma libação e a ungiu com óleo.

15 E Jacó deu o nome de Betel ao lugar onde DEUS lhe havia falado.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 35, versículo 01 a 15 (Gn 35, 01 - 15).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA (I)

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 93, da Constituição Federal.


Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:  

I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:  

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;  

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;            

d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;              

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;             

III - o acesso aos tribunais de segundo grau será feito por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; 

V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI ("teto" constitucional do funcionalismo público), e 39, § 4º;

VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; 

VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;               

VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído em 2019, através da Emenda Constitucional nº 103.)      

VIII-A - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II;


(A imagem acima foi copiada do link Faculdade Unyleya.) 

terça-feira, 5 de outubro de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 34, 1 - 31

Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVI)GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LVII).


Nesta narrativa se ajuntam várias redações difíceis de separar.

Provavelmente, o texto reflete o difícil assentamento de grupos patriarcais na terra de Canaã antes do êxodo e o agitado relacionamento entre clãs de pastores e os habitantes das cidades, tanto sob o ponto de vista das uniões matrimoniais como das relações políticas.

Aqui já transparece aquilo que vai ser uma constante na época da instalação após o êxodo: um conflito sociocultural entre israelitas e cananeus. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 48.

(A imagem acima foi copiada do link Igreja Batista Redenção.) 

sábado, 2 de outubro de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (V)

"Bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: legitimação, lotação, forma de ingresso, distribuição de processos (CF, art. 129, continuação e art. 130).

A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas no artigo 129 da CF não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.  

As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

O ingresso na carreira do Ministério Público será feito mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, da Constituição Federal.

Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)