terça-feira, 14 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (XIV)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Lei nº 9.478/1997.

Conselho Nacional de Política Energética autoriza licitações para ...


Do Julgamento da Licitação 

O julgamento da licitação deverá identificar a proposta mais vantajosa, segundo critérios objetivos, estabelecidos no instrumento convocatório, com fiel observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade entre os concorrentes.

No julgamento da licitação, além de outros critérios que o edital expressamente estipular, serão levados em conta também:

I - o programa geral de trabalho, as propostas para as atividades de exploração, os prazos, os volumes mínimos de investimentos e os cronogramas físico-financeiros; e,

II - as participações governamentais referidas no art. 45, da Lei nº 9.478/1997.

Dica: Na hipótese de empate, a licitação será decidida em favor da PETROBRÁS, quando esta concorrer não consorciada com outras empresas.


Fonte: BRASIL. Política Energética Nacional, Lei 9.478, de 06 de Agosto de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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