O que é, quais os sintomas, posso processar a empresa?
A síndrome de Burnout é classificada pela legislação brasileira como um transtorno mental e do comportamento relacionado ao trabalho. Conforme o Decreto 3.048/1999, trata-se de uma sensação de “estar acabado”, ocasionada por um ritmo de trabalho penoso ou qualquer dificuldade física ou mental relacionada com o trabalho.
Pode ter como causa um ambiente de trabalho que provoque exaustão emocional, desumanização ou que não proporcione realização pessoal. É comum que o trabalhador acometido por essa síndrome se sinta sem perspectiva para o futuro e manifeste sentimento de incompetência e fracasso.
Ela integra o rol de “doenças ocupacionais”, que são aquelas desenvolvidas em razão das atividades laborais realizadas pelo trabalhador e se equipara a um acidente do trabalho. Dessa forma, se for constatada, mediante perícia médica, a síndrome de Burnout, que impossibilite a continuidade da prestação do serviço pelo trabalhador, haverá o seu afastamento do trabalho até que se recupere.
Nos 15 primeiros dias, ele continua a receber o salário do empregador. Após esse período, passa a ter direito ao benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário. Além disso, uma vez que a síndrome se equipara a acidente do trabalho, quando retornar ao serviço terá estabilidade no emprego por um ano.
Também é possível que o trabalhador pleiteie na Justiça uma indenização contra o empregador, em razão da síndrome desenvolvida no ambiente de trabalho. Para ressarcir os gastos decorrentes do tratamento, por exemplo, e de natureza moral, para compensar o abalo psíquico sofrido.
Fonte: MSN; imagem, Images Google.
Eu tenho isso. É horrível!!!
ResponderExcluirEsta síndrome se parece muito com depressao e síndrome do pânico.
ResponderExcluir:(
Ah! Finalmente uma publicação da qual indiquei o tema (risos); A troca de informações é salutar para a disseminação das informações e esclarecimentos para a população. :)
ResponderExcluirAs empresas sempre escamoteiam sua responsabilidade... culpam os trabalhadores por doenças ocupacionais, ocasionadas por ambientes de trabalho insalubres, inseguros e perigosos.
ResponderExcluirLamentável...