sexta-feira, 22 de março de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEGALIDADE

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão



Ora, o Princípio da Legalidade está presente em todos os ramos do Direito, não sendo, portanto, exclusivo do universo do Direito Tributário. É outro princípio constitucional tributário expresso na CF-1988.

A CF, art. 5º, II, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

No que concerne à seara tributária, a Constituição assevera em seu art. 150, I: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” (esse dispositivo trata, inclusive, da chamada limitação ao poder de tributar, verdadeira garantia do cidadão-contribuinte frente à ânsia estatal em encher os cofres públicos).

Alguns doutrinadores fazem uma clara distinção entre Princípio da Legalidade e Princípio da Reserva Legal. O primeiro significa observância/respeito à lei. Já o segundo, é mais restrito exigindo que as matérias por ele reguladas devam ser regulamentadas, necessariamente, por lei em sentido formal, lei strictu sensu

Para outros doutrinadores a distinção entre Princípio da Legalidade e Princípio da Reserva Legal não é relevante, chegando, inclusive, a confundir os dois princípios, tratando-os como sinônimos.



Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Material da monitoria da disciplina Elementos do Direito Tributário, UFRN, 2019.1, noturno;


ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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