terça-feira, 25 de outubro de 2016

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - PROCESSO LEGISLATIVO (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Confusão na Câmara dos Deputados: e é aqui que parte das nossas leis são aprovadas...

O processo legislativo compreende um conjunto de fases, estabelecidas pela Constituição Federal, pelas quais um projeto de lei deve passar (tramitar) até se transformar em lei propriamente dita.   

Os trâmites previstos na Constituição, via de regra, são seis:

1) iniciativa;

2) discussão;

3) deliberação;

4) sanção;

5) promulgação; e

6) publicação.

Como o tema é vasto - e cheio de detalhes - não vou entrar em pormenores. Indico que você leia os seguintes artigos da CF: Art 27, § 4°; Art 29, XIII; Arts. 59 - 69; Art. 84, III - VI, XXIII, XXVI; Art. 96, II; além do Art 1° da LINDB.  

Esse assunto é cobrado em concursos que exigem um maior conhecimento sobre direito constitucional (juiz, delegado, auditor). Contudo, como as provas estão cada vez mais complexas, algumas bancas examinadoras já tratam da matéria em seu edital. Portanto, caro leitor, fique atento.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)


Um comentário:

  1. - Um pequeno textinho sobre os trâmites previstos na Constituição -

    Em síntese conclusiva,assim se apresenta o procedimento legislativo de formação das leis financeiras:

    - Iniciativa: Presidente da República
    - Emendas,discussão e votação: Comissão Mista de Planos,Orçamentos Públicos e Fiscalização(CMO)
    - Aprovação: Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
    - Sanção e veto: Presidente da República
    - Promulgação e publicação: Presidente da República

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