domingo, 25 de setembro de 2016

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

Ulysses Guimarães na assembleia constituinte de 1988 apresenta a "constituição cidadã".
Assunto cobrado em concursos públicos e na prova da OAB. Quem pretende prestar tais exames deve saber. A doutrina nos traz diversos modos de classificar as constituições. A classificação a seguir é de José Afonso da Silva, no livro Curso de Direito Constitucional Positivo (Malheiros Editores, 2008, p. 40).

1. QUANTO AO CONTEÚDO
a) materiais
b) formais

2. QUANTO À FORMA
a) escritas
b) não-escritas

3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) dogmáticas
b) históricas

4. QUANTO À ORIGEM
a) populares (democráticas)
b) outorgadas

5. QUANTO À ESTABILIDADE
a) rígidas
b) flexíveis
c) semi-rígidas

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Um comentário:

  1. Quanto à origem ainda tem a Constituição Cesarista.

    Quanto à Correspondência com a Realidade:
    Normativas;
    Nominativas;
    Semânticas.

    Classificação da CF/88:
    escrita, promulgada, dogmática, analítica, formal, rígida (ou super-rígida), dirigente e nominativa.

    Fonte: Direito Constitucional, Flávia Bahia, 3ª Edição.

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