sábado, 31 de agosto de 2013

A CANÇÃO DO SENHOR DA GUERRA

Nota: esta música foi composta por Renato Russo há mais de duas décadas. Infelizmente, continua atual...
Criança chora após bombardeio: elas são as principais vítimas de "mais uma guerra sem razão".

Existe alguém
Esperando por você
Que vai comprar
A sua juventude
E convencê-lo a vencer...
Mais uma guerra sem razão
Já são tantas as crianças
Com armas na mão
Mas explicam novamente
Que a guerra gera empregos
Aumenta a produção...
Uma guerra sempre avança
A tecnologia
Mesmo sendo guerra santa
Quente, morna ou fria
Prá que exportar comida?
Se as armas dão mais lucros
Na exportação...
Existe alguém
Que está contando com você
Prá lutar em seu lugar
Já que nessa guerra
Não é ele quem vai morrer...
E quando longe de casa
Ferido e com frio
O inimigo você espera
Ele estará com outros velhos
Inventando
Novos jogos de guerra...
Que belíssimas cenas
De destruição
Não teremos mais problemas
Com a superpopulação...
Veja que uniforme lindo
Fizemos prá você
Lembre-se sempre
Que Deus está
Do lado de quem vai vencer...
Existe alguém
Que está contando com você
Prá lutar em seu lugar
Já que nessa guerra
Não é ele quem vai morrer...
E quando longe de casa
Ferido e com frio
O inimigo você espera
Ele estará com outros velhos
Inventando
Novos jogos de guerra...
Que belíssimas cenas
De destruição
Não teremos mais problemas
Com a superpopulação...
Veja que uniforme lindo
Fizemos prá você
Lembre-se sempre
Que Deus está
Do lado de quem vai vencer...
O senhor da guerra
Não gosta de crianças...(6x)
Legião Urbana

(Letra copiada do link Letras.mus.br. A imagem acima foi copiada do link Notícias UOL.)

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

“Se é para levar um tiro, que seja no hospital”.



Frase do seriado Dr. House, episódio Sem Motivo ("No Reason").


(A imagem acima foi copiada do link Quem Disse.)

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LEI Nº 8.072/90 – CRIMES HEDIONDOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crimes hediondos, do ponto de vista semântico, são aqueles crimes que causam profunda repugnância e ojeriza segundo os padrões da moral vigente. De extremo potencial ofensivo, estão no topo da pirâmide de desvalorização criminal, tendo uma maior reprovação por parte da sociedade. Em suma, são crimes mais graves, que causam maior revolta e aversão à coletividade. 

No ordenamento jurídico brasileiro, os crimes hediondos encontram-se expressamente previstos na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. O rol é taxativo, ou seja, só é hediondo o crime que estiver descrito na lei. 

São considerados hediondos os seguintes crimes (Art. 1º), todos tipificados no Código Penal – CP (Decreto – Lei nº 3.914/41):

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). Adulterar cosméticos ou produtos de limpeza também é hediondo. Adulterar alimentos, não...  
Considera-se também hediondo o crime de genocídio (Art. 1º, parágrafo único), tentado ou consumado. 
Os crimes hediondos, bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são prescritíveis. Entretanto, são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. 
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado (Art. 2º, § 1º). Já a progressão de regime se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o agente for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (Art. 2 º, § 2º). 
São crimes equiparados a hediondos o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. Racismo não é equiparado. É crime comum. 
A Lei dos Crimes Hediondos geralmente é matéria certa nos editais dos concursos para a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis dos Estados e até Banco Central.


Obs.: Em maio de 2014 a lei acima foi atualizada, ganhando mais um crime no seu rol. Confira no link Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Leitura Crítica.)

terça-feira, 27 de agosto de 2013

ATÉ O LIMITE DA HONRA

Uma excelente história de patriotismo, superação e vitória sobre o machismo 

Demi Moore: treinamento árduo, machismo e superação em Até o Limite da Honra.
Até o Limite da Honra, com Demi Moore, é um desses filmes que nos emocionam – independentemente de quantas vezes o assistimos. Dirigido por Ridley Scott e lançado em 1997 com o nome original G. I. Jane, o longa-metragem traz ainda no elenco Viggo Mortensen, Anne Bancroft, Jason Beghe, Daniel von Bargen, John Michael Higgins, dentre outros.   

O longa conta a história da oficial Jordan O'Neill (Demi Moore), primeira mulher a enfrentar o árduo treinamento de um grupo de elite da Marinha Norte Americana. Além de suportar a tortura física e emocional, com todos torcendo pelo seu fracasso, O’Neill ainda tem de enfrentar o preconceito e o machismo tanto dos colegas de farda quanto de civis.

Um filme marcante. Uma verdadeira lição de vida. Vale a pena ver. Recomendo.



Algumas frases de Até o Limite da Honra:

“A dor é sua amiga (...). Ela mostra que não estão mortos ainda”.

“Não há turmas ruins e sim líderes ruins”.

“Grandes símbolos tornam-se grandes alvos”.

“Eu vou até o fim e quanto mais me pressionarem mas eu vou querer ir até o fim”.

“Eu nunca vi nada selvagem sentir pena de si mesmo. Um pássaro cai morto de um galho sem nunca ter sentido pena de si mesmo”.  

“Dois é um. Um não é nada”.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

TIMIDEZ


Toda vez que te olho
Crio um romance
Te persigo, mudo todos instantes
Falo pouco pois não sou de dar indiretas
Me arrependo do que digo em frases incertas
Se eu tento ser direto, o medo me ataca
Sem poder nada fazer
Sei que tento me vencer e acabar com a mudez
Quando eu chego perto, tudo esqueço e não tenho vez
Me consolo, foi errado o momento, talvez
Mas na verdade, nada esconde essa minha timidez
Eu carrego comigo a grande agonia
De pensar em você, toda hora do dia
Eu carrego comigo, a grande agonia
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Talvez escreva um poema
No qual grite o seu nome
Nem sei se vale a pena
Talvez só telefone
Eu me ensaio, mas nada sai
O seu rosto me distrai
E, como um raio,
Eu encubro, eu disfarço
Eu camuflo, eu desfaço
Eu respiro bem fundo
Hoje digo pro mundo
Mudei rosto e imagem
Mas você me sorriu
Lá se foi minha coragem
Você me inibiu
Sei que tento me vencer e acabar com a mudez
Quando eu chego perto, tudo esqueço e não tenho vez
Me consolo, foi errado o momento, talvez
Mas na verdade, nada esconde essa minha timidez
Eu carrego comigo a grande agonia
De pensar em você, toda hora do dia
Eu carrego comigo, a grande agonia
Na verdade nada esconde essa minha timidez
Na verdade nada esconde essa minha timidez

Biquini Cavadão


(A imagem acima foi copiada do link Bulhufas.com)

domingo, 25 de agosto de 2013

"DEUS não faz distinção entre pessoas".


Bíblia Sagrada, Novo Testamento, Carta de São Paulo aos Romanos, capítulo 2, versículo 11 (Rm 2,11).

Aos pseudo-pregadores que costumam dizer que já estão salvo e gostam de apontar os erros dos outros, aconselho que leiam essa passagem bíblica.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEI Nº 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


A lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal contra autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos. 

A referida lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Art. 5º).

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado (Art. 3º): 

a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

Também constitui abuso de autoridade (Art. 4º):

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) letra morta;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. 

O abuso de autoridade sujeitará o seu agente à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º).

A sanção administrativa consistirá em: advertência; repreensão; suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda da remuneração); destituição de função; demissão e demissão a bem do serviço público.

A sanção civil consistirá no pagamento de indenização, cujo valor será estipulado pelo juiz.

A sanção penal consistirá em detenção por dez dias a seis meses, ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.

As penas acima elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

Por que conhecer a Lei nº 4.898/65? Para o cidadão, é uma forma de conhecer seus direitos. Para o concurseiro, uma chance de mudar de vida...


(A imagem acima foi copiada do link Moto On Line.)

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CALA A BOCA, JOÃOZINHO!!!

O Joãozinho chega para a mãe dele todo agitado:

- Mamãe, mamãe... Por que o papai não tem cabelo?

- Porque ele trabalha muito, é cheio de preocupações e é muito inteligente - responde a mãe de forma desinteressada.

- Ah... E por que você tem tanto cabelo?

- Cala a boca, Joãozinho!


(A imagem acima foi copiada do link Piadas Curtas.)

domingo, 18 de agosto de 2013

SETE MARAVILHAS DO MUNDO ANTIGO

As Sete Maravilhas do Mundo Antigo é um lista famosa de obras arquitetônicas e artísticas construídas durante a Antiguidade Clássica. A origem dessa lista é atribuída ao poeta grego Antípatro de Sídon. Outro documento que traz a lista é o livro De septem orbis miraculis, do engenheiro - também grego - Philon de Bizâncio. Das sete maravilhas, a única que chegou aos nossos dias é a Pirâmide de Quéops, em Gizé, no Egito.

Confira a lista e as respectivas maravilhas:

1. Pirâmide de Quéops
Pirâmide de Quéops: única das Sete Maravilhas do Mundo Antigo que resistiu.

2. Jardins Suspensos da Babilônia

3. Estátua de Zeus, em Olímpia

4. Templo de Ártemis, em Éfeso

5. Mausoléu de Halicarnasso

6. Colosso de Rodes

7. Farol de Alexandria

Em 2007 foram escolhidas as Sete Maravilhas do Mundo Moderno, mas isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.


(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Google, Alienado.net, Geocities.ws, Blog do Professor Kamp, José da História, Google Images e Images Google.)

sábado, 17 de agosto de 2013

O QUE SÃO BURACOS NEGROS?

Buraco negro: nada escapa à sua atração - nem mesmo a luz...

Buraco negro é uma região do espaço que possui uma quantidade tão grande de massa concentrada que nada consegue escapar da atração de sua força de gravidade, nem mesmo a luz, e é por isso que tais regiões são chamadas de “buracos negros”. Até hoje a melhor teoria para explicar este tipo de fenômeno é a Teoria Geral da Relatividade, formulada por Albert Einstein

A origem dos buracos negros seriam estrelas em seu último estágio de evolução. Depois de consumir todo seu combustível, o núcleo da estrela começa a diminuir até ficar reduzido a uma fração do seu tamanho original. Quando isso acontece, a gravidade produzida pelo núcleo sai de controle e começa a sugar tudo que encontra ao seu redor. O núcleo começa a sugar a massa da própria estrela, fazendo isso tão rapidamente que se engasga e expele enormes torrentes de energia. 

Essas torrentes de energia são tão fortes que acabam furando a estrela e lançando mais jatos de energia. A gravidade não suporta essa energia e a estrela finalmente explode. Esta explosão é chamada de supernova. Em apenas um segundo a explosão é capaz de gerar 100 vezes mais energia que o nosso Sol produzirá em toda sua existência. O que resta no centro da explosão é o buraco negro.

E para onde vão parar os objetos que caem num buraco negro? Essa pergunta intriga cientistas e estudiosos. Há quem diga que vão para outra dimensão... Sinistro!!!  


Fontes: Info Escola e Wikipedia, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Google.)

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS – BACEN

Algumas coisas que quem estuda para concursos de banco deve saber - se liga no que está de azul...

Sede do Bacen em Brasília: aqui são ditados os rumos da economia nacional.

O Banco Central do Brasil, Bacen ou simplesmente BC é uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Fazenda. Foi criado pela Lei nº 4.595de 31 de dezembro de 1964, para atuar como órgão executivo máximo do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

É responsabilidade do BC cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo. A sede do Bacen é em Brasília, tendo representações regionais em Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). 

O atual presidente, Alexandre Tombini, bem como os diretores do Bacen são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação por sabatina pelo Senado Federal. 

De acordo com Eduardo Fortuna são competências privativas do Banco Central:

emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN;

executar os serviços do meio circulante;

receber os depósitos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e instituições bancárias que operam no país;

realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;

regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis;
efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;

exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;

exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;

autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;

vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;

determinar, via Copom, a taxa de juros de referência para as operações de um dia – taxa Selic.

Dessa forma, ainda segundo Fortuna, o BC pode ser considerado como: banco dos bancos; gestor do SFN; executor da política monetária; banco emissor; banqueiro do Governo; centralizador do fluxo cambial. Em resumo, é por meio do BACEN que o Estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia.


Fonte: Banco Central do Brasil – BC ou Bacen (com adaptações), do livro Mercado Financeiro – Produtos e Serviços, pp 20-21. Eduardo Fortuna, 18ª edição, Rio de Janeiro, editora Qualitymark, 2010.

Leia mais em Bacen.gov.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

QUEM FOI (SÃO) PAULO?

De caçador de cristãos a evangelizador de pagãos  

São Paulo: de perseguidor a evangelizador.

Paulo é uma das figuras mais importantes do Novo Testamento. Filho de judeus, da tribo de Benjamim, seu nome original era Saulo. Nasceu por volta do ano 05 da nossa era, na cidade de Tarso da Cilícia (At 9,11) – daí vem o costume de chamá-lo Saulo/Paulo de Tarso –, crescendo à sombra da mais perfeita tradição judaica. Morreu por volta do ano 67, em Roma, e é venerado como santo pela Igreja Católica Apostólica Romana. 

Ainda jovem foi para Jerusalém, onde se aprofundou no conhecimento da sua religião: tornou-se mestre e especialista rigoroso no cumprimento de toda a Lei judaica e seus pormenores (At 22,3). Cheio de zelo pela religião judaica começou a perseguir os cristãos (Fl 3,6), tornando-se um exímio e temido caçador dos seguidores de Cristo, até ter um encontro com o Senhor Jesus na estrada de Damasco (At 9,1-19). Esse fato mudou radicalmente a vida de Paulo. 

De perseguidor ele passou a evangelizador, levando a mensagem de Cristo para muito além das fronteiras da Palestina. Fez quatro viagens missionárias (At 13-14; At 15,39-18,22; At 18,22-21,16 e At 21,17-28,16), quando visitou diversas cidades em dois continentes (Ásia e Europa) e fundou inúmeras comunidades (igrejas). Por seu trabalho missionário, sofreu perseguição dos seus antigos companheiros judeus, sendo preso diversas vezes. 

Homem culto e bem preparado, Paulo conhecia a fundo a religião de seus pais, escrevia e falava em grego e possuía boas noções das filosofias e religiões gregas do seu tempo. Era cidadão romano (At 16,37) e soube tirar partido desse título, bem como de toda bagagem cultural que adquiriu, para conduzir todos a Jesus (1Cor 9,19-22). 


Conversão de Saulo: na estrada de Damasco o encontro com Jesus.

Começou a evangelizar para os próprios judeus, mas como esses não lhes deram ouvidos e o perseguiram, Paulo voltou sua pregação aos pagãos (At 13,44-49). Para isso, ele teve de adaptar a mentalidade dos Evangelhos, conservando o que era essencial (seguimento de Cristo) e deixando de lado o que não era importante (circuncisão). 

Paulo considerava muito perigoso unir pregação do Evangelho com dinheiro, por isso, preferia ganhar seu sustento com o próprio trabalho (Fl 4,15-17). Bem que alguns ‘missionários’, ‘pastores’ e ‘apóstolos’ de hoje poderiam aprender isso com ele... Apesar de Jesus ter ensinado que o operário (pregador) é digno do seu sustento (Mt 10,10), Paulo anunciava a Boa Nova gratuitamente. 

Foi ele quem criou a comunicação escrita para o Novo Testamento e foi também aquele que mais escreveu. Seus textos, conhecidos como as Cartas De Paulo, são anteriores aos escritos dos Evangelhos. São atribuídas a ele quatorze cartas, apresentadas na Bíblia Sagrada em ordem de tamanho, da maior para a menor:

Romanos;
I Coríntios;
II Coríntios;
Gálatas;
Efésios, escrita quando estava preso;
Filipenses, idem;
Colossenses, idem;
I Tessalonicenses;
II Tessalonicenses;
I Timóteo;
II Timóteo;
Tito;
Filemon, escrita quando estava no cativeiro. É o mais breve livro da Bíblia; e
Hebreus, essa carta é atribuída a Paulo, embora seu estilo não se pareça com o do missionário. 

Segundo estudiosos, Paulo escreveu suas Cartas procurando iluminar com os Evangelhos os problemas enfrentados pelas comunidades cristãs. Ele não cria teorias, mas tenta, a partir das dificuldades, o que significa ser um seguidor de Jesus. As Cartas são dirigidas para cada comunidade em particular e abordam uma problemática vivida naquele momento, naquele lugar. Mesmo assim, as Cartas de Paulo continuam atuais, dinâmicas, como se acabassem de ter sido escritas para cada um de nós. 

Paulo viveu há mais de dois mil anos. Não andou com Jesus como fizeram os apóstolos, mas conheceu e aceitou as palavras do Filho de Deus e tentou (tenta) transmiti-las para todos. Cabe a cada um de nós abrir o coração e deixar que essa mensagem de paz e amor transforme radicalmente nosso viver.

Fonte: Cartas de São Paulo - Introdução Geral (com adaptações), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral, pp 1437 - 1439, 25ª edição, Ed. Paulus.  


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - 'BIZUS' DE ÚLTIMA HORA PARA CONCURSO DA PRF

Próximo domingo (11/08/13) haverá concurso público para agente da Polícia Rodoviária Federal - PRF. Serão ofertadas mil vagas, com vencimento inicial de cerca de R$ 6.100,00. Se você vai fazer a prova, confira esses 'bizus' e teste seus conhecimentos; se não vai fazer o exame, leia mesmo assim e aprenda um pouco mais.   

1. Estudar o conceito de trânsito no §1º, Art. 1º do CTB e ver, no ANEXO I a diferença entre parada, estacionamento e operação de carga e descarga; 

2. Atentar para o caput do Art. 1º do CTB. “O trânsito nas vias terrestres de todo o território nacional abertas à circulação”. O CTB pode ser aplicado no estacionamento de shoppings e condomínios de apartamentos e nas praias, por exemplo; 

3. Se for proibida a circulação de veículos numa praia, todos os acessos para a mesma devem estar sinalizados sobre a proibição, caso contrário, a aplicação de multa é indevida; 

4. Prioridades das entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT): VIDA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE (Art. 1º, § 5º, CTB); 

5. Cuidado: Coordenador do SNT Coordenador MÁXIMO do SNT. O Coordenador do SNT é o CONTRAN (CTB Art. 7º, I). Coordenador MÁXIMO do SNT atualmente é o MINISTÉRIO DAS CIDADES (CTB Art. 9º); 

6. Artigos CAMPEÕES de prova: Art. 29, III; Art. 61, § 1º; Art. 123; 

7. Estudar o que é a Semana Nacional de Trânsito (CTB Art. 326) e outros assuntos relacionados à mesma, como tema, período, órgãos envolvidos... Pode ser o assunto da redação; 

8. Estudar infrações de trânsito, crimes de trânsito e crimes em espécie. O Art. 165 (Dirigir sob a influência de álcool...) foi modificado recentemente e é certeza cair;  

9. Dar uma olhada no Art. 105 (equipamentos obrigatórios dos veículos). Toda prova cai;  

10. Saber a diferença entre penalidade e medida administrativa nas infrações de trânsito. Dica: toda medida administrativa começa com a letra R.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

Coisas que todo cidadão, amante do direito ou concurseiro devem saber...

Presidenta da República e Vice: Dilma e Temer, ambos brasileiros natos. 
A Constituição Federal Brasileira fala em seu Artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, em alguns casos e por conveniência, a própria lei pode fazer distinções (Art. 12, § 2º).

Uma dessas distinções ocorre por motivos de segurança nacional. Existem cargos na Administração Pública que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Estrangeiros ou brasileiros naturalizados não podem ocupar tais cargos. 

São privativos de brasileiro nato os cargos (Art. 12, § 3º):

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Presidente do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

O cargo de Ministro da Defesa foi inserido pela Emenda Constitucional nº 23, de 02 de setembro de 1999 e é o único cargo de ministro no Brasil cujo ocupante deve ser brasileiro nato.

O rol do Art. 12, § 3º é taxativo, ou seja, restrito. São apenas esses cargos e pronto! Também atente para o fato de os cargos dos incisos I, II, III e IV serem os mesmos da linha sucessória presidencial

E qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado? Isso, caro leitor, é assunto para outra conversa... 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)