sexta-feira, 7 de agosto de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2026 - CESAMA - Analista de Saneamento – Advogado) Com relação à Administração Pública, na forma disciplinada pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público podem ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

B) A criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação dependem da edição de lei específica.

C) É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


Gabarito: letra B, pois é a única que guarda consonância com o Texto da República. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

Analisemos as demais afirmativas, à luz da Constituição Cidadã de 1988:


A) Incorreta: A CF/1988 proíbe que os acréscimos pecuniários (como gratificações e adicionais) sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (efeito "cascata"):

Art. 37 (...) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

.C) Errada. A Carta da República veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público:

Art. 37 (...) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

D) Falsa: Nossa Constituição estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo:

Art. 37 (...) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

 

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

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