sábado, 11 de julho de 2026

DIREITO PENAL: CRIME DE PECULATO - PRATICANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica) Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente, ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.

Alternativas

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Em que pese ter sido contratado pela autarquia federal (que faz parte da Administração Pública indireta) para exercer função por tempo determinado, Lindomar é considerado, para efeitos penais, funcionário público. E, como tal, responderá, sim, podendo ser condenado, por crime de peculato.

É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). In verbis

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

Peculato

Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...)

Funcionário público

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

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