(CESPE / CEBRASPE - 2025. Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) A autoridade policial deve instaurar inquérito policial sempre que qualquer pessoa do povo comunicar, verbalmente ou por escrito, a ocorrência de uma infração penal, independentemente da natureza da ação penal ou da verificação da procedência das informações.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A parte final do enunciado não se coaduna com o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Não é "independentemente da ação penal ou da verificação da procedência das informações", mas apenas para infrações penais em que caibam ação pública e deve ser verificada a procedência das informações:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...)
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
A situação narrada no enunciado trata-se da chamada delatio criminis simples.
Delatio criminis simples é quando qualquer pessoa do povo comunica a uma autoridade (como um delegado de polícia ou membro do Ministério Público) a ocorrência de um crime. Esse tipo de denúncia não exige um pedido formal para que a investigação seja aberta.
(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.)


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