terça-feira, 23 de junho de 2026

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado) Determinado órgão público publicou portaria com vício de forma. Depois, publicou ato administrativo concedendo licença e férias a um servidor que não tinha direito à licença. Posteriormente, esse mesmo órgão publicou nova portaria, sem vício de forma, convalidando a anterior, e novo ato administrativo, mantendo apenas a concessão das férias daquele servidor.

Nessa situação hipotética, houve

A) ratificação em ambos os casos.

B) reforma, no caso da portaria, e conversão, no caso do ato administrativo de concessão de férias.  

C) conversão em ambos os casos.

D) reforma em ambos os casos. 

E) ratificação, no caso da portaria, e reforma, no caso do ato administrativo de concessão de férias.


Gabarito: alternativa E, pois está de acordo com as definições doutrinárias sobre a matéria. 

A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma, no caso em análise, a portaria.

Por seu turno, a reforma e a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.

Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido.

Ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular.

A conversão, por sua vez, é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

Ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais nomeados).

Obs.: Existe corrente doutrinária que entende que a conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria.

Fonte: anotações pessoais;

QConcursos; 

Oliveira, Rafael Carvalho R. Curso de Direito Administrativo.11th edição. Grupo GEN, 2023.

(As imagens acima foram copiadas do link Angelina Valentine.)  

Nenhum comentário:

Postar um comentário