terça-feira, 8 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XCV)

Mais bizus importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo nosso estudo do MPU, falaremos hoje a respeito das licenças dos membros do MPU.


Art. 222. (...)

§ 2º A licença prevista no inciso II poderá ser concedida quando o cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; será por prazo indeterminado e sem remuneração, salvo se o membro do Ministério Público da União puder ser lotado, provisoriamente, em ofício vago no local para onde tenha se deslocado e compatível com o seu cargo, caso em que a licença será convertida em remoção provisória. 

§ 3º A licença prevista no inciso III será devida após cada quinquênio ininterrupto de exercício, pelo prazo de três meses, observadas as seguintes condições: 

a) será convertida em pecúnia em favor dos beneficiários do membro do Ministério Público da União falecido, que não a tiver gozado; 

b) não será devida a quem houver sofrido penalidade de suspensão durante o período aquisitivo ou tiver gozado as licenças previstas nos incisos II e IV; 

c) será concedida sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo; 

d) para efeito de aposentadoria, será contado em dobro o período não gozado. 

§ 4º A licença prevista no inciso IV poderá ser concedida ao membro do Ministério Público da União vitalício, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, observadas as seguintes condições: 

a) poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou no interesse do serviço; 

b) não será concedida nova licença antes de decorrido dois anos do término da anterior. 

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Wall Paper Better.) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário