quinta-feira, 29 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LXXI)

Outros pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, dando continuidade ao nosso estudo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, continuaremos falando a respeito das atribuições do Procurador-Geral de Justiça.


Art. 159. Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)

X - decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre: 

a) remoção a pedido ou por permuta; 

b) alteração parcial da lista bienal de designações; 

XI - autorizar o afastamento de membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, ouvido o Conselho Superior, nos casos previstos em lei; 

XII - dar posse aos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

XIII - designar membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para: 

a) funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior; 

b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior; 

c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; 

d) acompanhar procedimentos administrativos e inquéritos policiais, instaurados em áreas estranhas à sua competência específica, desde que relacionados a fatos de interesse da Instituição; 

XIV - homologar, ouvido o Conselho Superior, o resultado de concurso para ingresso na carreira; (continua...)

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Pic Click.)

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