terça-feira, 4 de junho de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (VI)

Outros bizus da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje falaremos das vedações.  


DAS VEDAÇÕES 

Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado: 

I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização; 

III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo; 

IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem; 

V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém; 

VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional; 

VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular; 

VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente; 

IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.

Fonte: Biblioteca MPF.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)   

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