OFICINA DE IDEIAS
UM BLOG DIFERENTE PARA PESSOAS INTELIGENTES. BEM - VINDO!
terça-feira, 18 de junho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XII)
›
Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o e...
INQUÉRITO POLICIAL - TEMAS RELACIONADOS JÁ COBRADOS EM PROVA
›
(FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador de Policia Civil) Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar prov...
segunda-feira, 17 de junho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XI)
›
Outros bizus da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o e...
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (X)
›
Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições ...
PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME - QUESTÃO DE PROVA
›
(CESPE / CEBRASPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia) Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava...
PROCESSO PENAL - JÁ CAIU EM PROVA
›
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia) Assinale a opção correta acerca do processo penal, segundo o STJ e a doutrina majori...
domingo, 16 de junho de 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (IX)
›
Continuando com o estudo e a análise da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organizaç...
LEI PENAL NO TEMPO - QUESTÃO DE CONCURSO
›
(CESPE / CEBRASPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal) Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, segu...
III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXX)
›
21 Respeito aos pais - 18 "Se alguém tiver um filho rebelde e incorrigível, que não obedece ao pai e à mãe e não os ouve, nem quando ...
APLICAÇÃO DA LEI PENAL - QUESTÃO PARA TREINAR
›
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal) A respeito da aplicação da lei penal, julgue o item a seguir....
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web