terça-feira, 18 de junho de 2024

INQUÉRITO POLICIAL - TEMAS RELACIONADOS JÁ COBRADOS EM PROVA

(FUNCAB - 2016 - PC-PA - Investigador de Policia Civil) Sabendo que o inquérito policial é um procedimento administrativo para angariar provas sobre a materialidade e a autoria de uma infração penal, e que quando concluído será encaminhado para os seus destinatários imediato e mediato, é correto afirmar que:

A) depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade competente, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

B) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não poderão requerer qualquer diligência durante a fase de inquérito policial. 

C) nos crimes de ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

D) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

E) o Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


Gabarito: letra E. O enunciado reproduziu, ipsis litteris, o que dispõe o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Verbis:

Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Analisemos as outras alternativas, à luz do que ensina o CPP: 

A) Errada. Poderá, sim, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia:

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

B) Falsa. Poderão solicitar qualquer diligência que será ou não efetuada a critério da autoridade policial (delegado de polícia):

Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

c) Incorreta. É nos crimes que não sejam de ação pública:

Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado

d) Falsa. A autoridade policial (delegado de polícia) não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial. Como vimos na explicação da opção A, quem ordena o arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz de direito): 

Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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