domingo, 18 de janeiro de 2026

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - COMO VEM EM CONCURSO

(IDECAN - 2025 - UFOB - Assistente em Administração) Na forma estrita da CFRB/88, dentre outras previstas no art. 5º, XLVII da própria Carta Magna, não haverá penas

A) de morte.

B) de multa.

C) perda de bens.

D) de trabalho forçado.

E) de expulsão.


Gabarito: assertiva D. De fato, nossa Carta Magna proíbe expressamente a prática de trabalho forçado como pena. O examinador quis confundir o candidato trazendo, logo de "cara", a pena de morte. Mas afinal, existe pena de morte no Brasil? Não, salvo em caso de guerra declarada. In verbis:  

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis.


(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.) 

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