segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

PRINCÍPIOS DAS LICITAÇÕES -TREINANDO PARA CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - Prefeitura de Nova Friburgo - RJ - Fiscal de Tributos) Sobre as Normas Gerais de Licitação e Contratação Administrativa – Lei nº 14.133/2021 – considere as seguintes condutas da Administração Pública:

I. O administrador público facilitou, em processo licitatório, a contratação de empresa por quem nutria afinidade.

II. Empresa que não preencheu o requisito previsto em edital de capital social registrado ou patrimônio líquido de, pelo menos, 8% do valor estimado para doze meses foi habilitada.

III. Durante a execução de contrato, a Administração deixou de verificar se houve alterações nas condições do mercado que tornaram os preços contratados inadequados.

Tais condutas violaram direta e respectivamente os seguintes princípios:

A) Transparência; competitividade; e igualdade. 

B) Igualdade; impessoalidade; e, vinculação ao edital.

C) Impessoalidade; vinculação ao edital; e, economicidade. 

D) Interesse público; moralidade; e, desenvolvimento nacional sustentável. 

Gabarito: opção C.


Na conduta descrita no item I foi desrespeitado o Princípio da Impessoalidade, o qual diz respeito à necessidade do Estado de agir de modo imparcial perante terceiros, sem beneficiar nem causar danos a pessoas específicas. 

Tal princípio está ligado à necessidade do Estado agir sempre visando tratar de maneira justa e igualitária a um grupo amplo de cidadãos. Também se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão público para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente público é também o ato de um órgão.

A conduta do item II não observou o Princípio da Vinculação ao Edital. Este princípio impõe tanto à administração pública quanto ao licitante a observância das normas estabelecidas no edital de forma objetiva, entretanto sempre velando pelo princípio da competitividade.

Finalmente, no item III não foi verificado o Princípio da Economicidade. Tal princípio objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos

(As imagens acima foram copiadas do link Emily Willis.) 

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