(IF-CE - 2012 - Auxiliar em Administração) João, servidor do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-IFCE, dirigiu-se ao Departamento de Administração de Pessoal, para requerer sua licença-paternidade. Com base na versão atual da lei n° 8.112/90, o tempo de licença, a partir da data de nascimento do seu filho, é de
A) uma semana.
B) 5 dias consecutivos.
C) 8 dias consecutivos.
D) 4 dias corridos.
E) 7 dias corridos.
Gabarito: opção B, pois está de acordo com o que ensina a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a temática:
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
(A imagem acima foi copiada do link Kinopoisk.)
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