(FGV - 2025 - DPE-RO - Analista em Engenharia Elétrica - Classe B) A respeito do Processo Licitatório, é correto o que se apresenta em:
A) A cotação somente poderá ser feita em moeda nacional.
B) A documentação deverá estar na forma correta, sob pena da proposta ser desclassificada.
C) A documentação entregue à administração responsável pelo processo deverá ter firma reconhecida.
D) A identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.
E) Não são permitidos planos de contratação anual.
Gabarito: opção D. Pois é a única que guarda consonância com a a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Analisemos as demais proposições, à luz da Lei nº 14.133/21:
A) Falsa. Há a possibilidade da cotação de preços em moeda estrangeira:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
B) Incorreta. A "documentação" não é um dos requisitos suscetíveis de desclassificar a proposta:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
C) Errada. Não há a exigência de reconhecimento de firma:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
E) Falsa. São permitidos planos de contratação anual:
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: (...)
§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I - planos de contratação anuais;
II - catálogos eletrônicos de padronização;
III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
IV - atas de registro de preços;
V - contratos e termos aditivos;
VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
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