terça-feira, 17 de setembro de 2024

PRODUTO DO CRIME E PROVEITO DO CRIME

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


PRODUTO DO CRIME: é o objeto conseguido diretamente com a atividade criminosa. 

Ex.: quando um carro é furtado ou roubado, ele é o produto do crime (objeto direto do crime). 

Para constringir o produto do crime, vale-se do instituto da busca e apreensão, que é um meio de prova e pode ser feito de ofício pela polícia.

PROVEITO (OU PROVENTO) DO CRIME: é a especialização do produto, ou seja, o bem conseguido com a utilização do produto criminoso. 

Ex.: quando um político corrupto, após desviar dinheiro público, compra um carro. O carro comprado com o dinheiro obtido pela corrupção é proveito do crime.

Para a constrição de um bem conseguido como proveito do crime, vale-se de sequestro (medida assecuratória), e não da apreensão. O sequestro será determinado apenas pelo juiz, não podendo ser feito de ofício pela polícia.

Curiosidade: um caso famoso e importante para acabar de vez com as dúvidas é o do ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Suas contas no exterior foram tidas como suspeitas de serem proveito de crime. Dessa forma, a Procurador Geral da República à época pediu o sequestro de tais contas. Segundo a procuradoria, entre 2002 e 2014, a evolução patrimonial do parlamentar foi de 214%. As contas no exterior não constavam entre valores declarados por Cunha à Justiça Eleitoral.

Entendemos que, neste caso, além da corrupção e do dano ao erário, o "nobre parlamentar" também incorreu na conduta conhecida como lavagem de dinheiro.

(Fonte:  JusBrasil.) 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

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