segunda-feira, 30 de setembro de 2024

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - COMO É COBRADA EM PROVA

(CONSULPLAN - 2014 - TJ-MG - Estagiário - Direito) Em se tratando da relação de causalidade, segundo o Código Penal Brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

B) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

C) Tem o dever de agir quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

D) A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, não exclui a imputação.


Gabarito: assertiva D. Reforçando que a questão pede a alternativa INCORRETA... 😀 Nos moldes do que ensina o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no que concerne à relação de causalidade, a superveniência de causa relativamente independente exclui, sim, a imputação quando, por si só, produziu o resultado:

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Analisando o dispositivo legal: 

"O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa". Temos aqui a chamada Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais ou Equivalência das Condições, também conhecida como conditio sine qua non, adotada pelo nosso Código Penal como regra geral. Segundo esta teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal. 

Por outro lado, de modo excepcional, temos a Teoria da Causalidade Adequada, a qual tem aplicação nos casos de Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado. Como exemplo podemos citar a ambulância que socorre vítima de tentativa de homicídio por disparo de arma de fogo e envolve-se em acidente fatal no trajeto ao hospital. De acordo com tal teoria, a causa deve ser adequada à produção do resultado, isto é, deve haver um nexo normal entre eles, sem que haja uma ruptura na linha de desdobramento causal.

Em suma, a concausa superveniente relativamente independe que por SI SÓ é capaz de produzir o resultado EXCLUI a imputação, por excluir a relação de causalidade. Assim, o agente NÃO responde pelo resultado, pois outra causa foi determinante para produzir o resultado por si só. No exemplo dado, devido ao acidente com a ambulância, o agente só responde pelos ATOS PRATICADOS, e não pela morte da vítima envolvida no acidente. 

Vejamos as demais alternativas, nos moldes do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

A) Correta, conforme explicação dada da assertiva D. 

B) Certa. Trata-se da omissão imprópria, quando o CP impõe a determinado agente o dever de agir sob pena de responder pelo resultado de sua omissão pelo fato de não ter agido: 

Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Entretanto, lembremo-nos que para ser responsabilizado o agente na situação concreta tinha circunstância favorável a ele PODER agir. Nesse sentido NÃO basta o dever de agir, mas também cumulativamente PODER.

Exemplificando: um bombeiro que chega para atender um incêndio a fim de socorrer uma pessoa dentro duma casa que está em chamas e as paredes já começam a cair. Ele tem o dever de agir, mas na situação NÂO PODIA, iria morrer e a vítima provavelmente já estaria morta em virtude das paredes desabando e pelo forte fogo na casa.

C) Verdadeira, conforme explicado na assertiva anterior. De fato, o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Trata-se da chamada omissão imprópria, denominado ingerência.

Como exemplo de crime omissivo impróprio podemos citar o do salva-vidas que, tendo o dever legal de agir, deixa de prestar socorro àquele que se afogava, porque o reconhecera como seu inimigo, desejando, outrossim, a sua morte. Caso sobrevenha o resultado morte, o salva-vidas será responsabilizado penalmente pelo delito de homicídio doloso.

Fonte: anotações pessoais; Greco, Rogério: Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: lmpetus, 2015. 1 PDF; QConcursos

(A imagem acima foi copiada do link Omelete.) 

domingo, 29 de setembro de 2024

CRIME - MAIS TEMAS PARA TREINAR PARA PROVA

[IMA - 2017 - CREF - 15ª Região (PI - MA) - agente de Orientação e Fiscalização] De acordo com o Título II da Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:

A) Diz-se o crime doloso, quando o agente não quis o resultado ou não assumiu o risco de produzi-lo.

B) Diz-se o crime tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

C) Diz-se o crime culposo, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

D) Pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Diz-se o crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.


Gabarito: opção E. De fato, esta é a definição de crime culposo trazida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Analisemos as demais alternativas, à luz do Código Penal:

A) Incorreta. No crime doloso, o agente QUIS o resultado ou ASSUMIU o risco de produzi-lo:

Art. 18 - Diz-se o crime: [...]

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 

B) Falsa. O crime CONSUMADO é que reúne todos os elementos de sua definição legal:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Pena de tentativa

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

C) Errada. Como visto no item anterior, é o crime TENTADO, o qual, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II).

Como explicado logo no início da postagem, o crime culposo acontece quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

D) Incorreta. A tentativa não é punida quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Aqui, temos o chamado CRIME IMPOSSÍVEL:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

sábado, 28 de setembro de 2024

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

CRIME - MAIS ASSUNTOS DE PROVA

(FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Viamão - RS - Guarda Municipal) Durante uma operação conjunta entre diversos órgãos do município e da polícia estadual numa área de comércio no centro da cidade, os integrantes da Guarda Municipal constataram que alguns vendedores ambulantes estavam oferecendo objetos que haviam sido noticiados como tendo sido roubados de uma casa comercial nas imediações. Qual crime foi cometido pelas pessoas que estavam com esse material?

A) Apropriação indébita.

B) Falso declaratório.

C) Falsidade ideológica.

D) Receptação.

E) Constrangimento ilegal.


Gabarito: assertiva D. No exemplo apresentado, temos o crime de receptação qualificada. Basicamente, a receptação se dá quando o agente adquire, recebe ou oculta produto de crime, sabendo de sua origem ilícita. Ao dispor sobre o assunto, o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) ensina:

Receptação 

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Receptação qualificada

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:   

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Vejamos, de forma sucinta, as demais alternativas: 

A) Apropriação indébita: quando alguém, sem o consentimento do proprietário, se apropria de algo que não é seu, recebido de forma lícita:

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

B) Falso declaratório: mentira ou falsidade em declarações, normalmente em processos judiciais ou administrativos. Se o agente estiver atuando como testemunha ou perito no processo, teremos a figura típica do Falso testemunho ou falsa perícia:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

C) Falsidade ideológica: inserção de informações falsas em um documento verdadeiro, alterando seu conteúdo ou finalidade:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

E) Constrangimento ilegal: forçar alguém a fazer algo, não fazer ou tolerar algo contra a sua vontade, mediante violência ou grave ameaça:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

(A imagem acima foi copiada do link Dreams Time.) 

terça-feira, 24 de setembro de 2024

CRIME - OUTROS TÓPICOS DE CONCURSOS

(Avança SP - 2024 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Acerca do Título “Do Crime” previsto no Código Penal, é CORRETO dizer:

A) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa, de modo que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

B) não é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, haja vista a incidência do elemento subjetivo culposo na hipótese putativa, bastante, em regra, para a punição.

C) o desconhecimento da lei é inescusável, sem que o erro sobre a ilicitude do fato possa influir na punição.

D) no fato cometido em estrita obediência a ordem, ainda que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem.

E) pelo resultado que agrava especialmente a pena, respondem, necessariamente, todos os agentes que concorrem para o crime.


Gabarito: opção A, estando em sintonia com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

Vejamos as outras opções, à luz do diploma repressivo:

B) Falsa. Na verdade, é isento de pena. Esta assertiva trata do chamado Erro sobre elementos do tipo e das Descriminantes putativas:

Art. 20 [...] § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

C) Errada. A opção fala do Erro sobre a ilicitude do fato. Em que pese o desconhecimento da lei ser inescusável, o erro sobre a ilicitude do fato pode, sim, influir na punição: 

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

D) Incorreta. Esta alternativa trata da Coação irresistível e obediência hierárquica. Para que seja punido apenas o autor da coação ou da ordem, a ordem deve ser não manifestamente ilegal (tem aparência de legalidade; é lícita). Se for manifestamente ilegal, são punidos o superior hierárquico que deu a ordem e o subordinado que a executou:

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

E) Falsa. Esta opção diz respeito à Agravação pelo resultado; o erro está em "necessariamente": 

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

(A imagem acima foi copiada do link Free Pick.) 

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

domingo, 22 de setembro de 2024

CRIME - TÓPICOS QUE CAEM EM PROVA

(IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial) Acerca das disposições do Código Penal sobre crime, analise as afirmativas abaixo.

I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Estão corretas as afirmativas:

A) I, II e III

B) I e II apenas

C) II e III apenas

D) I apenas


Gabarito: letra A.

Analisemos cada item, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940): 

Item I: Correto. Trata da chamada relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Item II: Verdadeiro. Fala da superveniência de causa relativamente independente

Art. 13 [...] § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

Item III: Certo. Diz respeito à pena de tentativa

Art. 14 [...] Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - TREINANDO PARA PROVA

(MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Assistente de Educação Infantil) Quanto à acentuação gráfica, marque a alternativa, onde todas as palavras são acentuadas pela mesma razão.

A) Chá – má – dá.

B) Dó – acúmulo – repórter.

C) Más – Sabará – atômico.

D) Difícil – Guaporé – binóculo.


Gabarito: assertiva A. De fato, "chá", "má" e "dá" recebem acentuação gráfica pela mesma regra: são monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), e o(s):

Ex.: dá, pá(s), pé(s), pó, fé, mês, trás, ré.

Os monossílabos tônicos são palavras com apenas uma sílaba e são pronunciadas com mais intensidade. Possuem significado próprio, mesmo fora de frases. Diferentemente, os monossílabos átonos são pronunciados com pouca intensidade e só têm significado na frase (com, de, lhe, se, mas...). 

Os demais enunciados estão incorretos porque as palavras não são acentuadas pela mesma razão:

B) : monossílabo tônico terminado em o(s); acúmulo: é proparoxítona, e todas as proparoxítonas recebem acentuação gráfica na antepenúltima sílaba; repórter: paroxítona terminada em "r".

C) más: monossílabo tônico terminado em a(s); Sabará: oxítona terminada em a(s); atômico: proparoxítona.

D) difícil: paroxítona terminada em "L"; Guaporé: oxítona terminada em e(s); binóculo: proparoxítona.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

PROCESSO DE FORMAÇÃO DAS PALAVRAS - QUESTÃO PARA TREINAR

(FUNCAB - 2009 - IDARON - Assistente Administrativo) Marque o item em que o processo de formação da palavra foi corretamente indicado entre parênteses:

A) dia-a-dia (composição por aglutinação)

B) terça-feira (composição por justaposição)

C) felizmente (derivação parassintética)

D) recomeçar (derivação sufixal)

E) capacidade (derivação prefixal)


Gabarito: letra B. Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato no que conhecemos por processos de formação das palavras. Resumidamente, processos de formação das palavras são métodos pelos quais novas palavras são criadas na Língua Portuguesa. Isso pode se dar através de processos como a derivação (prefixal, sufixal, parassintética, regressiva) e a composição (por justaposição, por aglutinação), além da criação dos chamados neologismos ou outras formas de inovação lexical, como o hibridismo.

Como o assunto é longo e um pouco complexo, estudaremos ele em outras ocasiões.

Feitas estas considerações, analisemos cada enunciado:

A) Incorreto. A formação de "dia-a-dia" é por justaposição, não por aglutinação, haja vista não haver alteração nas palavras que a formam.

B) Correto, devendo ser assinalado. De fato, a palavra "terça-feira" é formada pela justaposição de "terça" e "feira", sem alterações das palavras.

C) Errado. "Felizmente" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-mente" adicionado ao adjetivo "feliz".

D) Falso. "Recomeçar" é formada por derivação prefixal, com o prefixo "re-" colocado antes da palavra primitiva "começar".

Dúvida: as palavras "felizmente" e "recomeçar" não seriam formadas por justaposição, uma vez que não há alterações dos respectivos termos, assim como em "terça-feira"?

Não. Em "felizmente" e "recomeçar" temos, respectivamente, um sufixo (-mente) e um prefixo (re-), e não duas palavras, como em "terça-feira". Prefixo e sufixo são morfemas que se juntam a radicais de palavras para formar novas palavras com significados diferentes. A diferença entre os dois está na posição que ocupam em relação ao radical: o prefixo vem antes do radical, enquanto o sufixo vem depois. (Outro assunto para vermos com mais calma depois. 😁)

E) Incorreto. "Capacidade" é formada por derivação sufixal, com o sufixo "-dade" adicionado ao radical "capaz".

Fonte: Brasil Escola, Toda Matéria e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - OUTRA

(EDUCA - 2023 - Prefeitura de Pilões - PB - Auxiliar de Serviços) Sobre as regras de acentuação gráfica, assinale a opção em que todas as palavras estão classificadas CORRETAMENTE.

A) “órgão” e “incrível” são paroxítonas.

B) “agradecerá” e “memória” são oxítonas.

C) “viúva”, “única” e “cardíaca” são proparoxítonas.

D) “mês”, “José” e “também” são oxítonas.

E) “diálise”, “prioritária” e “órgão” são palavras proparoxítonas.


Gabarito: opção A. De fato, “ór-gão” e “in-crí-vel” são paroxítonas. Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Vejamos os demais enunciados:

B) “a-gra-de-ce-rá” é oxítona: sílaba tônica é a última; "me-mó-ri-a" é proparoxítona, mas alguns autores admitem-na como paroxítona:.

C) “viúva“ é paroxítona e hiato. Hiato é quando temos o encontro de duas vogais que pertencem a sílabas diferentes (não confundir com ditongo ou tritongo, os quais veremos em outra ocasião). Temos uma regra ortográfica sobre o hiato que diz que são acentuadas as letras "i" e "u" quando: são tônicas, formam hiato com a vogal anterior, formam sílaba sozinhas ou com "s", e não são seguidas por "nh": 

Ex.: ca-fe-í-na; e-go-ís-mo; fa-ís-ca; he-ro-ís-mo; ju-í-zo; sa-ú-de; sa-ú-va.

“ú-ni-ca” e “car-dí-a-ca” são proparoxítonas e, de acordo com as regras de Ortografia, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas. "cardíaca" também é hiato.

D) “mês” é monossílabo tônico e, segundo as regras ortográficas, deve ser acentuado; “Jo-sé” e “tam-bém” são oxítonas (sílaba tônica é a última).

E) “di-á-li-se” é proparoxítona e hiato; a palavra prioritária possui hiato e pode ser classificada como proparoxítona aparente, haja vista admitir duas maneiras de divisão silábica “pri-o-ri-tá-ri-a” (proparoxítona) e “pri-o-ri-tá-ria” (paroxítona); “ór-gão” é paroxítona.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

terça-feira, 17 de setembro de 2024

PRODUTO DO CRIME E PROVEITO DO CRIME

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


PRODUTO DO CRIME: é o objeto conseguido diretamente com a atividade criminosa. 

Ex.: quando um carro é furtado ou roubado, ele é o produto do crime (objeto direto do crime). 

Para constringir o produto do crime, vale-se do instituto da busca e apreensão, que é um meio de prova e pode ser feito de ofício pela polícia.

PROVEITO (OU PROVENTO) DO CRIME: é a especialização do produto, ou seja, o bem conseguido com a utilização do produto criminoso. 

Ex.: quando um político corrupto, após desviar dinheiro público, compra um carro. O carro comprado com o dinheiro obtido pela corrupção é proveito do crime.

Para a constrição de um bem conseguido como proveito do crime, vale-se de sequestro (medida assecuratória), e não da apreensão. O sequestro será determinado apenas pelo juiz, não podendo ser feito de ofício pela polícia.

Curiosidade: um caso famoso e importante para acabar de vez com as dúvidas é o do ex-Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Suas contas no exterior foram tidas como suspeitas de serem proveito de crime. Dessa forma, a Procurador Geral da República à época pediu o sequestro de tais contas. Segundo a procuradoria, entre 2002 e 2014, a evolução patrimonial do parlamentar foi de 214%. As contas no exterior não constavam entre valores declarados por Cunha à Justiça Eleitoral.

Entendemos que, neste caso, além da corrupção e do dano ao erário, o "nobre parlamentar" também incorreu na conduta conhecida como lavagem de dinheiro.

(Fonte:  JusBrasil.) 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - MAIS UMA

(IESES - 2024 - SERGAS - Técnico – Mecânica ou Eletromecânica) Qual dos vocábulos abaixo é acentuado por ser proparoxítono? 

A) Caráter.

B) Difícil.

C) Lúgubre.

D) Impossível.


Gabarito: alternativa C. A palavra "lúgubre" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica (aquela pronunciada com mais ênfase) está na antepenúltima sílaba: -gu-bre. 

De acordo com as regras ortográficas, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas:

Ex.: ábaco, âncora, especulo, sica, Matetica, parcula, laba, mulo.

Analisemos os demais enunciados:

LETRA A) Caráter: é paroxítona (ca-RÁ-ter), acentuada por terminar em "R". Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. Já estudamos este assunto no blog Oficina de Ideias 54.

LETRA B) Difícil: É uma paroxítona (di-FÍ-cil), acentuada por terminar em "L". Idem.

LETRA D) Impossível: Também é uma palavra paroxítona (Im-pos-SÍ-vel), acentuada por terminar em "L". Idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart IA.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Pouso Alegre - MG - Auxiliar de Biblioteca) Considere as duplas de termos retirados do texto e elencados a seguir. É correto afirmar que a alternativa que dispõe uma dupla de termos que não são acentuados pela mesma razão é:

A) será, lá.

B) bebê, você.

C) cafuné, até.

D) armário, sério.


Gabarito: assertiva A. Lembrando que o examinador quer a alternativa cujos termos não são acentuados pelas mesmas regras ortográficas.

A palavra "será" (se-rá) é uma oxítona terminada em "a". Oxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a última. 

O termo "lá" é um monossílabo terminado em "a". A monossílaba é uma palavra que tem apenas uma sílaba, ou seja, uma única unidade sonora.

Vejamos os demais enunciados: 

B) "be-bê" e "vo-cê" são acentuados pela mesma razão: oxítonas terminadas em "e".

C) "ca-fu-né" e "a-té": oxítonas terminadas em "e". Teve gente que marcou esta alternativa, achando que "até" é monossílaba. Não é. É dissílaba: uma palavra formada por duas sílabas.

D) "ar-má-rio" e "sé-rio" são paroxítonas terminadas em ditongo crescente. Já estudamos este assunto aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

domingo, 15 de setembro de 2024

sábado, 14 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM CONCURSO

(FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Professor) Assinale a alternativa que apresente palavra paroxítona: 

A) Dinâmico. 

B) Notável. 

C) Órbita. 

D) Única. 

E) Quilômetros.


Gabarito: opção B. "Notável" é uma proparoxítona terminada em "L". De acordo com o já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, uma Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Analisemos os demais enunciados:

A) "Dinâmico" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima.

C) "Órbita" é PROPAROXÍTONA, idem.

D) "Única" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Quilômetros" é PROPAROXÍTONA, idem.

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SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - QUESTÃO DE PROVA

(FAU - 2024 - Prefeitura de Bom Jesus do Sul - PR - Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino) Assinale a alternativa cuja palavra seja paroxítona: 

A) Número.

B) Simbólica.

C) Mérito.

D) Provável.

E) Será.


GABARITO: LETRA D. "Provável" é uma paroxítona terminada em "L". Conforme já estudamos no blog Oficina de Ideias 54, Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. 

Vejamos as demais alternativas: 

A) "Número" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima. 

B) "Simbólica" é PROPAROXÍTONA, idem.

C) "Mérito" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Será" é OXÍTONA, pois a sílaba tônica é a última.

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sexta-feira, 13 de setembro de 2024

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - COMO CAI EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Espera Feliz - MG - Advogado) O processo legislativo no Brasil é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pode ser alterado por meio de emendas constitucionais. As emendas à Constituição são instrumentos jurídicos que possibilitam a modificação do texto constitucional, permitindo introdução, alteração ou supressão de dispositivos, processo legislativo para a elaboração, discussão e aprovação de emendas à Constituição. O referido processo segue um trâmite específico que deve ser obedecido em todos os seus termos. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as emendas à Constituição Federal.

I. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

II. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

III. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

IV. A Constituição deverá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Está correto o que se afirma apenas em

A) I e II.

B)  I e III.

C) II e III.

D) II e IV.


Gabarito: alternativa C. No enunciado, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito das chamadas emendas constitucionais, disciplinada no art. 60, da Constituição Federal: 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: 

I - a forma federativa de Estado; 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico; 

III - a separação dos Poderes; 

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Feitas estas considerações, passemos à análise de cada item:

I) Errado. Será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos de votação, três quintos dos votos dos respectivos membros (CF, art. 60, § 2º).

II) Verdadeiro. CF, art. 60, § 5º.

III) Correto.  CF, art. 60, § 1º.

IV) Falso. Poderá - e não deverá (CF, art. 60, caput e inciso I).       

(A imagem acima foi copiada do link Destrinchando o Direito.) 

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

quarta-feira, 11 de setembro de 2024

APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - QUESTÃO DE CONCURSO

(IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Guarda Municipal) Seu Modesto perdeu sua carteira pelo centro da cidade ao voltar da agência bancária onde foi receber sua aposentadoria. Danilo a encontrou algumas horas depois e, feliz com o achado, utilizou o dinheiro para pagar algumas de suas contas e comer uma pizza. De acordo com o Código Penal e suas disposições aplicáveis ao caso, assinale a alternativa correta sobre a situação hipotética narrada:

A) A conduta de Danilo é atípica, ainda que ele não venha a devolver o achado ao seu dono ou entregar à autoridade competente, pois falta dolo ou culpa para configurar qualquer crime.

B) A conduta de Danilo não configuraria crime caso ele tivesse procurado Seu Modesto e não o tivesse encontrado para devolver o achado.

C) A conduta de Danilo não configuraria crime caso o achado não possua identificação do dono ou Danilo não encontre meios de identificar ou encontrar Seu Modesto.

D) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de quinze dias, estará cometendo o crime de apropriação de coisa achada e estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.

E) Se Danilo não devolver o achado a Seu Modesto ou entregar à autoridade competente no prazo de dez dias, estará cometendo o crime de furto qualificado assemelhado e estará sujeito à pena de um a seis meses, ou multa.


Gabarito: alternativa D. O enunciado traz a figura da apropriação de coisa achada, crime previsto no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que consiste em se apropriar de um bem perdido ou esquecido sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em até 15 (quinze) dias:

Art 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. 

Parágrafo único - Na mesma pena incorre: [...]

Apropriação de coisa achada 

II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

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terça-feira, 10 de setembro de 2024

C-POP

Conheça a "música pop chinesa".


C-pop é a abreviação de chinese pop, a música pop chinesa ou música popular chinesa, um gênero musical originário da China, surgido com o Li Jinhui, um dos primeiros artistas de C-pop, em 1930.

O gênero caracteriza-se por uma grande variedade de elementos audiovisuais além de abranger estilos e gêneros incorporados do ocidente como, Rhythm and blues, balada, Folk chinês, Rock chinês, Hip hop chinês, Música ambiente, além de suas raízes tradicionais de música chinesa.

Hoje, a maior parte dos artistas contemporâneos de C-pop são da própria China, de Hong Kong e de Taiwan. Além de ser muito popular nesses países, o gênero também faz sucesso (e tem outras variações regionais) na Coreia do Sul, na Indonésia, no Japão, em Singapura e no Vietnã.

Apresenta como subgêneros: B-pop, J-pop, P-pop, V-pop, K-pop

Como principais ícones do C-pop na atualidade, podemos destacar: A-Lin, Crowd Lu, David Tao, G. E. M., Jay Chou, JJ Lin, Jolin Tsai, Joker Xue, Mark Tuan, Rainie Yang, Tyson Yoshi e Wang Yibo. 

A-Lin


Crowd Lu


G. E. M.


Jay Chou

 
Jolin Tsai

Fonte: GoogleWikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

FURTO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2023 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário / Área: Judiciária) O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica

A) furto qualificado pelo abuso de confiança.

B) conduta que não é punível.

C) apropriação indébita.

D) furto simples.

E) furto impróprio.


Gabarito: letra B. O enunciado trata do chamado furto de coisa comum, o qual, assim como disposto no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), não é punível:

Furto de coisa comum 

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

§ 1º - Somente se procede mediante representação. 

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

Vejamos as demais opções:

A)                          Furto qualificado 

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

III - com emprego de chave falsa; 

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

C)                          Apropriação indébita 

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

D)                          Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

E) Não temos furto impróprio, mas a figura do roubo impróprio:

Roubo 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)