sábado, 3 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LII)

Mais dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuamos hoje o estudo a respeito do Ministério Público Militar.


Art. 118. São órgãos do Ministério Público Militar

I - o Procurador-Geral da Justiça Militar

II - o Colégio de Procuradores da Justiça Militar

III - o Conselho Superior do Ministério Público Militar

IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar;

V - a Corregedoria do Ministério Público Militar

VI - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

VII - os Procuradores da Justiça Militar

VIII - os Promotores da Justiça Militar

Art. 119. A carreira do Ministério Público Militar é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Promotor da Justiça Militar

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor da Justiça Militar e o do último nível é o de Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)

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