segunda-feira, 19 de agosto de 2024

PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - QUESTÃO DE CONCURSO

(LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2023 - Prefeitura de Presidente Sarney - MA - Guarda Municipal) O Código de Processo Penal Brasileiro define expressamente que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será considerado em flagrante delito:

I - Está cometendo a infração penal.

II - Acaba de cometê-la.

III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

A) I, II e III. 

B) I, II e IV. 

C) I, III e IV. 

D) II, III e IV. 

E) I, II, III e IV. 


Gabarito: alternativa E. Nos moldes do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Opções A, B, C e D: incorretas, conforme explicação alhures.

Como já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, e com arrimo no CPP e na doutrina, temos os seguintes tipos/modalidades de flagrante:

a) Facultativo: qualquer do povo poderá (exercício regular de um direito) (Art. 301, primeira parte);

b) Obrigatório: as autoridades policiais e seus agentes deverão (dever de agir – estrito cumprimento de dever legal) (Art. 301, segunda parte);

c) Próprio / Real / Perfeito / Verdadeiro: quando o agente:

está cometendo a infração penal (Art. 302, I);

acaba de cometê-la (Art. 302, II);

d) Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase-flagrante: quando o agente:

é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Art. 302, III);

Obs. 1: a perseguição pela autoridade é chamada diligência, e precisa ser ininterrupta, isto é, sem interrupção. Tal perseguição deve se dar logo após a infração e pode dispensar o contato visual; a autoridade não precisa ter o agente sempre à vista.

e) Presumido / Ficto / Assimilado: quando o agente:

é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis (ou seja, elementos de prova) que façam presumir ser ele autor da infração (Art. 302, IV). Obs. 2: não há perseguição ao agente.

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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