sexta-feira, 1 de março de 2024

JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos) Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.

Pode constar em edital de concurso público cláusula que restrinja a participação de candidato que responda a inquérito ou ação penal, desde que decorra de adequada previsão constitucional e haja lei instituindo essa previsão. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. O enunciado da questão está em consonância com o Informativo nº 965, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reflete o entendimento da Suprema Corte sobre o assunto. 

Vejamos a tese firmada pelos Senhores Ministros, que trata da presunção de inocência e eliminação de concurso público: 

"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal".

Essa eu errei... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário