sábado, 6 de janeiro de 2024

PERÍODOS DE DESCANSO E JORNADA DE TRABALHO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESGRANRIO - 2012 - TERMOBAHIA - Técnico de Administração e Controle Júnior) Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de:

A) 35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas

B) 30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas

C) 25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

D) 20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.

E) 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.


Gabarito: letra E. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas jornadas de trabalho que não excedam 6 (seis) horas, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração passar de 4 (quatro) horas: 

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Questãozinha simples, mas que engana muita gente...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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