domingo, 10 de setembro de 2023

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2013. TRT/8ª Região: PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Com relação ao adicional de insalubridade, assinale a opção correta. 

A) Constatado que a atividade é insalubre, o empregado tem direito ao recebimento do adicional respectivo no percentual de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações.

B) O adicional de insalubridade não integra a remuneração para cálculo do FGTS.

C) O adicional de insalubridade não pode ser suprimido, pois implica redução salarial.

D) O adicional de insalubridade é fixado por lei no percentual de 10%, 20% ou 30%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo.

E) O direito ao recebimento do adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde.


Gabarito: alternativa E. De fato, o adicional de insalubridade pode ser suprimido com o fim do risco à saúde. É este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 80: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicionalRes. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

Analisemos as demais assertivas: 

A) Errada. Segundo dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os percentuais do adicional de insalubridade são de 40%, 20% e 10%, respectivamente, do salário-mínimo da região, a depender do grau do agente nocivo a que o obreiro esteja submetido durante sua jornada de trabalho: 

Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

B) Incorreta. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra, sim, a remuneração para cálculo do FGTS:

TST - Súmula nº 139: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

C) Falsa. O adicional de insalubridade pode, sim, ser suprimido, e esta supressão não implica redução salarial. Como vimos acima, na explicação da "E", a eliminação da insalubridade exclui a percepção do respectivo adicional (Súm. 80/TST).

D) Errada. Como explicado na letra "A", o adicional de insalubridade é de respectivamente 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo a exposição do trabalhador a agente nocivo durante sua jornada de trabalho (CLT, art. 192).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (VII)

Fé e razão: a busca da felicidade


À síntese que realizou, ele mesmo deu a denominação de "filosofia cristã". O núcleo em torno do qual gravitam todas as suas ideias é o conceito de beatitude. O problema da felicidade constitui, para Agostinho, toda a motivação do pensar filosófico. Uma das últimas obras que redigiu, a Cidade de Deus, afirma que "o homem não tem razão para filosofar, exceto para atingir a felicidade"

A tese é defendida valendo-se de um manual de Marcus Terentius Varro (116-27 a.C.), onde se encontram definidas 288 diferentes teorias filosóficas, reais e possíveis, tendo todas em comum a mesma questão: como obter a felicidade? A filosofia é, assim, entendida não como disciplina teórica que coloca problemas à estrutura do universo físico ou à natureza dos deuses, mas como uma indagação sobre a condição humana à procura da beatitude.

A beatitude, no entanto, não foi encontrada por Agostinho nos filósofos que conhecera na juventude, mas nas Sagradas Escrituras, quando iluminado pelas palavras de Paulo de Tarso. Não foi fruto de procedimento intelectual, mas ato de intuição e de fé.

Impunha-se, portanto, conciliar as duas ordens de coisas e com isso Agostinho retorna à questão principal da Patrística, ou seja, ao problema das relações entre a razão e a fé, entre o que se sabe pela convicção interior e o que se demonstra racionalmente, entre a verdade revelada e a verdade lógica, entre a religiosidade cristã e a filosofia pagã.

Desde a conversão, Agostinho se propôs a atingir, pela fé nas Escrituras, o entendimento daquilo que elas ensinam, colocando a fé como a via de acesso à verdade eterna. Mas, por outro lado, sustentou que a fé é precedida de certo trabalho da razão. Ainda que as verdades da fé não sejam demonstráveis, isto é, passíveis de prova, é possível demonstrar o acerto de se crer nelas, e essa tarefa cabe à razão.

A razão relaciona-se, portanto, duplamente com a fé: precede-a e é sua consequência. É necessário compreender para crer e crer para compreender ("Intellige ut credas, crede ut inteligas").

Mesmo que essa tese não tenha maior rigor filosófico e soe mais como fórmula retórica do que como argumentação lógica, teve grande força, pois era um claro resultado da história pessoal de Agostinho. Antes da conversão ele andara inquieto pelos caminhos das elaborações racionais dos maniqueus, do ecletismo ciceroniano e do neoplatonismo de Plotino. Todos, especialmente o último, prepararam a explosão mística de iluminação pela fé. Depois desta, utilizou tudo o que sua cultura filosófica lhe fornecia, no sentido de racionalizar os dogmas cristãos.

A filosofia é, para Agostinho, apenas um instrumental auxiliar destinado a um fim que transcende seus próprios limites. Por isso muitos veem nele um teólogo e um místico e não propriamente um filósofo. Todavia, seu pensamento manifesta frequentemente grande penetração filosófica na análise de alguns problemas particulares e a verdade é que Agostinho conseguiu sistematizar uma grandiosa concepção do mundo, do homem e de DEUS, que se tornou, por muito tempo, a doutrina fundamental da Igreja Católica.

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987.

(A imagem acima foi copiada do link Minha Biblioteca Católica.) 

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XVIII)


5 O direito de se defender (I) - 11 Javé falou a Moisés: 12 "Diga aos filhos de Israel: Se alguém supõe que sua mulher se desviou e se tornou infiel, 13 e que outro homem teve relações com ela, tornando-se impura em segredo, pois não havia testemunhas nem foi surpreendida em flagrante, 14 se o marido suspeitar e tiver ciúmes, esteja a mulher contaminada ou não, 15 ele deverá levar sua mulher ao sacerdote.

Levará uma oferta de quatro quilos e meio de farinha de cevada, sem misturar azeite ou incenso, pois é uma oferta de ciúme, para denunciar uma culpa.

16 O sacerdote se aproximará e colocará a mulher diante de Javé.

17 Depois pegará água santa numa vasilha de barro e jogará pó no chão do santuário na água; 18 colocará a mulher diante de Javé, soltará os cabelos dela e lhe colocará nas mãos a oferta pelo ciúme, enquanto o sacerdote ficará segurando a água amarga da maldição.

19 Em seguida o sacerdote dirá, fazendo a mulher jurar: 'Se você não dormiu com um estranho e não se contaminou enquanto estava sob o domínio do seu marido, que esta água amarga da maldição não faça al a você.

20 Mas, se você enganou seu marido enquanto estava sob o domínio dele e se contaminou, deitando-se com outro homem...'

21 E o sacerdote dirá, fazendo que a mulher preste juramento: '...que Javé entregue você à maldição entre os seus, fazendo com que seu sexo fique murcho e seu ventre inchado. 22 Que esta água da maldição entre nas suas entranhas para inchar seu ventre e murchar seu sexo'.

E a mulher responderá: 'Amém! Amém'".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 11 a 21 (Nm. 05, 11 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)