domingo, 17 de dezembro de 2023

REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO - COMO CAI EM PROVA

(IADES - 2023 - CRF-TO - Advogado) No que tange à remuneração do empregado, assinale a alternativa correta.

A) O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a três meses, para não prejudicar a organização do trabalhador.

B) As importâncias, mesmo que não habituais, pagas a título de ajuda de custo, integram a remuneração do empregado. 

C) As importâncias pagas a título de prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, porém constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário.

D) A alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer ao empregado, ainda que habitualmente, não serão considerados salário.

E) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.


Gabarito: alternativa E. De fato, a remuneração do empregado compreende, além do salário pago pelo empregador, as gorjetas que receber. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. [...] 

§ 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

Vejamos as demais assertivas, todas tendo como fundamento legal a CLT: 

A: Incorreta. O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês:

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

B: Falsa. Temos dois erros aqui: "mesmo que não habituais", quando na verdade é "ainda que habituais"; e "integram a remuneração do empregado", pois "não integram":

Art. 457 [...] § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário           (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)  

C: Errada, pois não constituem base de incidência de qualquer outro encargo trabalhista e previdenciário, conforme demonstrado na "B".

D: Incorreta, pois serão considerados salário, para todos os efeitos legais:

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 458 da CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. [...]

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                          

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                             

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;     

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;            

VI – previdência privada;                        

VII – (VETADO)                     

VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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