sábado, 2 de dezembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXII)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (III) - 23 "Os levitas desempenharão as tarefas da tenda da reunião e carregarão o peso da sua responsabilidade. É lei perpétua para seus descendentes, que não receberão herança no meio dos filhos de Israel.

24 Por essa razão, eu dou aos levitas como herança os dízimos que os filhos de Israel reservam para Javé. Por isso eu lhes disse que não receberão herança no meio dos filhos de Israel".

25 Javé falou a Moisés: 26 "Diga aos levitas: Quando vocês receberem dos filhos de Israel os dízimos que eu lhes dou como herança. ofereçam como tributo a Javé a décima parte dos dízimos. 27 Isso será considerado como tributo de vocês, como se fosse trigo tirado da eira ou vinho do tanque de pisar uvas.

28 Vocês também pagarão tributo a Javé por todos os dízimos que receberem dos filhos de Israel. Essa parte que vocês separarem para Javé será entregue ao sacerdote Aarão. 29 De todas as ofertas que receberem, reservarão uma parte para Javé, e essa parte sagrada vocês tirarão do melhor de todas as coisas.

30 Diga-lhes também: Quando vocês tiverem separado o melhor, todos esses dons pertencerão aos levitas, como se fossem produto da eira e do tanque de pisar uvas. 31 Vocês poderão comer essas coisas em qualquer lugar com suas famílias, porque é o salário de vocês pelo serviço na tenda da reunião.

32 Se vocês separarem a parte melhor, não estarão cometendo nenhum pecado, nem profanando as coisas consagradas pelos filhos de Israel, e por isso não morrerão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 23 a 32 (Nm. 18, 23 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário