domingo, 2 de julho de 2023

LEI DAS INELEGIBILIDADES - QUESTÃOZINHA PARA PRATICAR

(FUMARC - 2023 - AL-MG - Procurador) Conforme a Lei das Inelegibilidades, a Lei Complementar nº 64/1990, é correto afirmar, EXCETO:

A) A arguição de inelegibilidade será feita perante os tribunais regionais eleitorais, quando se tratar de candidato a senador.

B) Os magistrados são inelegíveis para presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados, definitivamente, de seus cargos e funções.

C) São inelegíveis para o cargo de deputado estadual os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta dos Estados, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, suspendendo-se o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

D) São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime contra o patrimônio privado.


Gabarito: alternativa C. No enunciado em questão, o examinador quer a incorreta. Analisemos detidamente cada assertiva, à luz da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

LETRA A - CORRETA. 

Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante: [...]

II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

LETRA B - CORRETA. 

Art. 1º São inelegíveis: [...]

II - para Presidente e Vice-Presidente da República: 

a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: [...]

8. os Magistrados;

LETRA C - INCORRETA, devendo ser assinalada. Não fica suspenso o direito dos servidores públicos à percepção dos seus vencimentos integrais. 

Art. 1º São inelegíveis: [...]

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:  [...] 

L) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais; [...]  

V - para o Senado Federal:  

a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

[...]

VI - para a Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

LETRA D - CORRETA. 

Art. 1º São inelegíveis: 

I - para qualquer cargo: [...]  

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: [...] 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

(A imagem acima foi copiada do link Blog O Estado.) 

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