terça-feira, 13 de junho de 2023

LEI Nº 14.133/2021 - QUESTÃOZINHA PARA PRATICAR

(FUNCERN - 2023 - Câmara de Natal - RN - Assistente Legislativo (ALNS) - Pregoeiro) Conforme o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável por infrações administrativas algumas sanções. Sobre elas, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.

A) A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o licitante ou o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

B) A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), devendo ser limitada a 35% (trinta e cinco por cento) do valor do contrato.

C) A sanção de impedimento de licitar e contratar alcança todos os órgãos da Administração Pública e será aplicada ao infrator pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos. 

D) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.  


Gabarito: letra A. De fato, o enunciado reproduz o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

[...]

§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

[...]

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

Alternativa B está falsa, porque não pode ser superior a 30 % (trinta por cento).

Art. 156 [...] § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

Letra C, está incorreta porque é pelo prazo máximo de três anos.

Art. 156. [...] § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Opção D, é falsa, porque podem ser aplicadas cumulativamente:

Art. 156. [...] § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário