sábado, 3 de junho de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XVII)


22 Os alimentos sagrados (III) - 24 "Não ofereçam a Javé um animal que tenha os testículos machucados, moídos, arrancados ou cortados. Nunca façam isso em sua terra, 25 nem os aceitem de um estrangeiro, para oferecer como alimento ao DEUS de vocês. Essas vítimas são disformes e defeituosas, e não seriam aceitas".

26 Javé falou a Moisés: 27 Depois do nascimento, o bezerro, cordeiro ou cabrito ficarão sete dias com a mãe; do oitavo dia em diante poderão ser oferecidos como oferta a Javé.

28 Não imolem no mesmo dia uma vaca ou ovelha com sua cria.

29 Se oferecerem a Javé um sacrifício de ação de graças, façam de forma que seja aceito. 

30 Ele será comido no mesmo dia, sem deixar nada para o dia seguinte. Eu sou Javé.

31 Cumpram e coloque em prática os meus mandamentos. Eu sou Javé.

32 Não profanem o meu santo nome, para que eu seja glorificado entre os filhos de Israel. Eu sou Javé, que santifico vocês.

33 Eu os tirei da terra do Egito, a fim de ser o DEUS de vocês. Eu sou Javé". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 22, versículo 24 a 33 (Lv. 22, 24 - 33).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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