domingo, 23 de abril de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (IV)


18 Uniões proibidas (II) - 10 "Não tenha relações sexuais com suas netas, pois elas são sua própria carne. 

11 Não tenha relações sexuais com a filha da concubina de seu pai, pois ela é sua irmã.

12 Não tenha relações sexuais com sua tia paterna, pois ela é do sangue de seu pai. 13 Não tenha relações sexuais com sua tia materna, pois ela é do sangue de sua mãe.

14 Não ofenda seu tio, irmão de seu pai, tendo relações sexuais com a mulher dele, pois ela é sua tia. 

15 Não tenha relações sexuais com sua nora, pois ela é a mulher de seu filho. 

16 Não tenha relações sexuais com sua cunhada, pois ela pertence ao seu irmão.

17 Não tenha relações sexuais com uma mulher e com a filha dela, nem com a neta dela. São parentes, e isso seria uma infâmia. 

18 Não se case com uma mulher e com a irmã dela, criando rivalidades, ao ter relações sexuais também com ela enquanto a outra vive.

19 Não tenha relações sexuais com uma mulher durante a menstruação. 

20 Não se deite com a mulher de alguém do seu povo: você ficaria impuro.  

21 Não sacrifique um filho seu a Moloc, profanando o nome do seu DEUS. Eu sou Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 18, versículo 10 a 21 (Lv. 18, 10 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Biblioteca do Pregador.) 

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