quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

IMPRESCRITIBILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E TEMPUS REGIT ACTUM - QUESTÃO DE PROVA

(FGV. PC-AM/2022. Escrivão de Polícia - 4ª Classe) A Lei federal XX assegurou determinado direito prestacional a todos aqueles que preenchessem os requisitos por ela estabelecidos. Apesar de João ter preenchido esses requisitos, no momento em que compareceu à repartição pública para requerer a fruição do direito, foi informado que a Lei federal XX fora alterada no dia anterior pela Lei federal YY, sendo o benefício modificado tanto em relação aos requisitos como em relação aos valores. João ficou profundamente decepcionado, já que preenchera os requisitos da Lei federal XX, mas não os da Lei federal YY. 

Ao procurar um advogado, foi informado corretamente que a sua situação jurídica deve ser regida pela 

A) Lei federal YY, desde que ela tenha cláusula expressa de retroatividade. 

B) Lei federal XX, embora não tenha requerido a fruição do direito prestacional até a edição da Lei federal YY. 

C) Lei federal YY, já que não requereu a fruição do direito prestacional antes da modificação da Lei federal XX. 

D) combinatória das Leis federais XX e YY, naquilo que lhe for mais favorável, considerando o princípio de maior benefício dos padrões normativos. 

E) Lei federal XX, desde que ela tenha cláusula de ultratividade, ainda que não tenha requerido a fruição do direito prestacional até a edição da Lei federal YY.

Revolução Francesa: um marco na historicidade dos direitos fundamentais.


Gabarito: opção B. Neste enunciado, temos um exemplo do chamado tempus regit actum, assunto que, inclusive, já abordamos aqui no Oficina de Ideias 54

Tempus regit actum é uma expressão latina que significa, literalmente, o tempo rege o ato. No âmbito jurídico significa dizer que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. 

Tratando-se de um direito prestacional, caso o beneficiário preencha os requisitos para a fruição do mesmo, não perde este direito se não o utilizar. 

Vale salientar, ainda, que o enunciado trata de um direito fundamental. E já aprendemos aqui que, dentre outras características, os direitos fundamentais gozam de imprescritibilidade. Ou seja: pelo alto grau valorativo que ocupam, são imprescritíveis, podendo sempre serem exigidos, a qualquer tempo - desde que preenchidos os requisitos.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

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